Aviso 1436/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 27 de Janeiro de 2001 do reitor da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário da carreira técnica com vista ao provimento de uma vaga de técnico de 2.ª classe do Serviço de Relações Internacionais desta Universidade.
2 - Somente será admitido a estágio um candidato.
3 - O presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal em situação de inactividade colocável.
5 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e considerando não ter sido atingido o número máximo de não docentes padrão fixados para o ano lectivo de 2001-2002.
6 - O provimento como estagiário será feito em comissão de serviço extraordinária, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, no caso dos funcionários, ou em contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 15.º, n.º 2, alínea c), do mesmo diploma, no caso dos agentes e do pessoal não vinculado.
7 - O estágio terá a duração de um ano, findo o qual será atribuída ao estagiário a respectiva classificação.
8 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Compete genericamente ao estagiário da carreira técnica do Serviço de Relações Internacionais o exercício de funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito das atribuições do mesmo Serviço, previstas no artigo 28.º da resolução 34/97/PL, de 29 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 175 (3.º suplemento), de 31 de Julho de 1997.
10 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com possibilidade de opção, nos termos do artigo 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, no caso do pessoal com vínculo à função pública, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas no edifício da Reitoria, à Rua de D. Manuel II, nesta cidade.
11 - São requisitos de admissão a concurso:
11.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
11.2 - Requisitos especiais - possuir o curso superior de Tradutores-Intérpretes e formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a preencher, nomeadamente conhecimentos de informática na óptica do utilizador (Microsoft Office, Filemaker, Internet e correio electrónico) e domínio de francês e inglês, falado e escrito.
12 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
12.1 - Prova de conhecimentos:
12.1.1 - Provas teóricas escritas, de conhecimentos gerais e específicos, com a duração máxima de uma hora cada, de acordo com os programas de provas aprovados, respectivamente, pelos despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e despacho conjunto 1097/2001, do reitor da Universidade do Porto e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 290, de 17 de Dezembro de 2001, do seguinte teor:
a) Conhecimentos gerais:
1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1) Regime de férias, faltas e licenças;
1.2) Regime remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4) Deontologia do serviço público;
2) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
b) Conhecimentos específicos:
1) As instituições da União Europeia;
2) Programas em educação e formação Sócrates/Erasmus e Leonardo da Vinci;
3) Recolha e tratamento da informação relevante para a comunidade académica e científica;
4) Tradução de um texto numa das seguintes línguas: inglesa ou francesa;
5) Consulta de dados disponíveis na Internet;
6) Utilização de correio electrónico.
12.1.2 - A classificação final da prova de conhecimentos, numa escala de 0 a 20 valores, resultará do somatório das classificações obtidas em cada uma das partes.
12.2 - Entrevista profissional de selecção:
12.2.1 - Na entrevista profissional de selecção, os factores a considerar serão os seguintes:
a) Presença ou forma de estar;
b) Cultura geral e experiência profissional;
c) Capacidade de expressão e fluência verbais;
d) Sentido crítico.
12.2.2 - A classificação da prova de entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores.
13 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
14 - A avaliação e a classificação final do estágio serão feitas através de avaliação curricular, pelo júri do estágio, constituído pelos membros do júri do presente concurso, na qual serão ponderados os seguintes factores:
a) O relatório do estágio, a apresentar pelo interessado no prazo de 15 dias após o termo do estágio;
b) A classificação de serviço atribuída durante o período de estágio;
c) Os resultados da frequência de cursos de formação profissional que eventualmente tenham tido lugar.
15 - Candidatura:
15.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Reitoria da Universidade, sita na Rua de D. Manuel II, 4050-345 Porto, requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Porto, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
15.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade de cidadão nacional;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas;
c) Curriculum vitae detalhado;
d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento.
15.3 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.
16 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - Licenciada Maria Cristina Gomes Ferreira, directora de serviços do Serviço de Relações Internacionais.
Vogais efectivos:
1.º Licenciado Fernando de Pinho Noites, director de serviços de Construção e Conservação das Instalações.
2.º Licenciada Galantina Lourdes Rios de Castro Fonseca, técnica superior principal dos Serviços de Construção e Conservação das Instalações.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Nazareth da Glória Sampaio Gonçalves Rego, directora de serviços da Direcção de Sistemas e Tecnologias de Informação.
2.º Arnaldo António Gomes de Azevedo, director de serviços de Pessoal e Expediente.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 de Janeiro de 2002. - O Vice-Reitor, Francisco Ribeiro da Silva.