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Aviso 1430/2002, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1430/2002 (2.ª série). - Pelo despacho 109-A/R/2001 do reitor da Universidade da Madeira, datado de 22 de Novembro de 2001, conjugado com o artigo 7.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 427/89, de 17 de Dezembro, foi nomeada em comissão de serviço, por um período de três anos, de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, para o cargo de responsável do Sector de Orçamento e Finanças (equiparado a director de serviços):

Alexandra Maria Pestana de Castro - com efeitos a partir de 22 de Novembro de 2001.

Pelo despacho 119-A/R/2001 do reitor da Universidade da Madeira, datado de 17 de Dezembro de 2001, conjugado com o artigo 7.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 427/89, de 17 de Dezembro, foi nomeado em comissão de serviço, por um período de três anos, de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 49/99, de 22 de Junho, para o cargo de responsável do Subsector de Internet, Intranet e Comunicações de Dados (equiparado a chefe de divisão):

António Manuel Ramalho Pires - com efeitos a partir de 17 de Dezembro de 2001.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

15 de Janeiro de 2002. - A Administradora, Maria da Graça Moniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-16 - Decreto-Lei 49/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Actualiza os valores do salário mínimo nacional, fixados em 61 300$00 e 56 900$OO respectivamente para o trabalhor por conta de outrém e para o trabalhador do serviço doméstico.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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