Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1322/2002, de 30 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1322/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento na categoria de chefe de repartição dos serviços administrativos do Hospital de Santa Maria Maior, Barcelos. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santa Maria Maior, Barcelos, de 9 de Novembro de 2001, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria Maior de Barcelos, aprovado pela Portaria 264/97, de 17 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga existente, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - ao chefe de repartição compete o exercício das funções de direcção, coordenação e orientação dos serviços administrativos, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e eficácia dos serviços.

4 - Local de trabalho - Hospital de Santa Maria Maior, Barcelos.

5 - Vencimento e demais regalias sociais - o vencimento será o constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 225/91, de 18 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e despacho ministerial 61/95, de 30 de Dezembro, que aprovou o regulamento das provas de conhecimento.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os requisitos gerais de admissão ao concurso são os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho;

7.2 - Requisitos especiais - os requisitos especiais são os enunciados no artigo único do Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho: o recrutamento dos chefes de repartição dos serviços e estabelecimentos de saúde far-se-á, mediante concurso, de entre diplomados com curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos ou de entre chefes de serviços administrativos e ainda de entre chefes de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Os métodos de selecção a utilizar visam os objectivos previstos nos artigos 20.º, 21.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - A bibliografia e legislação a utilizar nas provas de conhecimentos, bem como os critérios da avaliação curricular e entrevista, serão afixadas no placar do Serviço de Pessoal, na data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Maria Maior, Barcelos, apartado 181, 4754-909 Barcelos, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo se expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal, telefone e situação militar), bem como o endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional e instituição a cujo quadro ou mapa pertence;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde o mesmo vem publicado;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

9.3 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais para provimento, previstos no n.º 7.1 do presente aviso, ou certidão autenticada passada pelos serviços a que se encontra vinculado;

b) Certidão das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da classificação de serviço obtida nos últimos três anos, com indicação qualitativa e quantitativa ou fotocópia autenticada das fichas de notação referentes aos mesmos anos;

d) Certidão autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem o vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Prova da adequada experiência profissional a que se refere o artigo único do Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

9.4 - A apresentação dos documentos exigidos no n.º 7.1 é dispensada nesta fase, desde que o candidato declare, no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos, podendo, eventualmente, vir a ser exigida quando o júri ou o conselho de administração o entenda e sê-lo-á obrigatoriamente quando houver lugar ao provimento.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

11 - A lista dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Luís António Castanheira Nunes, presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Maria Maior, Barcelos.

Vogais efectivos:

Benedito da Cunha Dantas, chefe de repartição do Hospital de São João de Deus de Vila Nova de Famalicão.

António Alexandre Dias Lima Macedo, chefe de repartição do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Vogais suplentes:

Serafim Cerdeira de Almeida, chefe de repartição do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Abílio Baltazar Sousa Martins, chefe de repartição do Hospital Distrital de Mirandela.

13 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

20 de Dezembro de 2001. - A Chefe de Repartição do Serviço de Pessoal, Maria Helena Pedroso de Carvalho Larguesa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-18 - Decreto-Lei 225/91 - Ministério da Saúde

    Define as condições do recrutamento de chefes de repartição dos serviços e estabelecimentos de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda