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Decreto-lei 408/85, de 16 de Outubro

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Sumário

Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 274/85, de 18 de Julho, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro - Bonificações - 1985».

Texto do documento

Decreto-Lei 408/85
de 16 de Outubro
A regularização das bonificações a cargo do Estado, em dívida ao sistema bancário através da emissão de um empréstimo obrigacionista, autorizada pelo artigo 6.º da Lei 2-B/85, de 28 de Fevereiro, foi regulamentada pelo Decreto-Lei 274/85, de 18 de Julho, o qual estabelece, no seu artigo 5.º, 30 de Junho de 1985 como data de referência para a liquidação daquelas dívidas.

Dada a distribuição ao longo do ano dos vencimentos das bonificações a cargo do Estado, importa introduzir maior flexibilidade naquele limite temporal, pelo que se procede ao desdobramento em duas séries daquele empréstimo.

Assim:
No uso da autorização conferida pelo artigo 6.º da Lei 2-B/85, de 28 de Fevereiro:

O Governo decreta nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 274/85, de 18 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 5.º - 1 - A colocação do empréstimo será feita nas instituições de crédito às quais o Estado esteja devedor de bonificações de juros a seu cargo, em duas séries, correspondendo a primeira ao valor da respectiva dívida, incluindo juros devidos, até 30 de Junho de 1985 e tendo a segunda como limite o valor das bonificações de juros a cargo do Estado que se vençam ao longo do 2.º semestre de 1985.

Art. 6.º As datas de emissão da 1.ª e 2.ª séries são 1 de Julho e 31 de Dezembro de 1985, respectivamente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministro de 20 de Setembro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 1 de Outubro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 3 de Outubro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-02-28 - Lei 2-B/85 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 1985.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-18 - Decreto-Lei 274/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro - Bonificações - 1985», destinado ao pagamento de encargos decorrentes de bonificações a cargo do Estado em dívida ao sistema bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1985-10-31 - DECLARAÇÃO DD5192 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 408/85, de 16 de Outubro, do Ministério das Finanças e do Plano, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 274/85, de 18 de Julho, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro - Bonificações - 1985».

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

  • Tem documento Em vigor 2019-08-22 - Declaração de Retificação 39/2019 - Assembleia da República

    Declaração de Retificação à Lei n.º 56/2019, de 5 de agosto «Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 5 de agosto de 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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