Aviso 1291/2002 (2.ª série). - Concurso interno para provimento do cargo de subdelegado. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Ministro da Juventude e do Desporto de 27 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso visando o recrutamento e selecção de um dirigente para o exercício do cargo de subdelegado, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão, lugar do quadro de pessoal dirigente do Instituto Nacional do Desporto anexo ao Decreto-Lei 62/97, de 26 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 199/97, de 7 de Agosto e 84/98, de 3 de Abril.
2 - Área de actuação - a área de actuação do referido lugar está definida no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 62/97, de 26 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 199/97, de 7 de Agosto e 84/98, de 3 de Abril.
3 - O presente concurso é tramitado ao abrigo da Lei 49/99, de 22 de Junho, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 62/97, de 26 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 199/97, de 7 de Agosto e 84/98, de 3 de Abril.
4 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - podem candidatar-se ao presente concurso todos os funcionários que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e que reúnam, na data atrás indicada, os seguintes requisitos especiais, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:
a) Serem titulares de licenciatura adequada;
b) Estarem integrados em carreira do grupo de pessoal técnico superior ou equivalente;
c) Possuírem, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal referido na alínea antecedente.
De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, será considerada condição de preferência a experiência fundamentada em administração e gestão desportiva, de acordo com as funções da área de actuação referida no n.º 2 do presente aviso.
5 - Local de trabalho, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se nos serviços desconcentrados do Instituto Nacional do Desporto, sitos em Leiria. O vencimento é o que resulta do sistema remuneratório aplicável aos dirigentes da Administração Pública e as demais regalias são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Composição do júri - o júri do concurso, de acordo com a acta 522/2000 relativa ao sorteio realizado em 31 de Outubro de 2000, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes da Administração Pública, nos termos do n.º 6 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciado João Carlos Pereira Saraiva, vice-presidente do Instituto Nacional do Desporto.
Vogais efectivos:
1º Licenciado António Alves Cardoso, subdelegado do Instituto Nacional do Desporto.
2.º Licenciado António Luís Cabral Pires de Faria, director de serviços do Instituto Nacional do Desporto.
Vogais suplentes:
1.º Licenciado José Luís Galrão Meneses Esteves, director de serviços do complexo de apoio às actividades desportivas.
2.º Licenciado Adriano Victor Hugo Gomes, subdelegado do Instituto Nacional do Desporto.
6.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
8 - Sistema de classificação:
a) Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores;
b) A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção;
c) Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final dos concorrentes, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Prazo de validade - o prazo de validade do presente concurso é de um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final.
10 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Nacional do Desporto, o qual deverá ser entregue pessoalmente na Repartição de Recursos Humanos e Assuntos Gerais do Instituto Nacional do Desporto, sita na Avenida do Infante Santo, 76, 3.º, 1399-032 Lisboa ou para aí remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.
11 - No requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e número de telefone);
b) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;
c) Habilitações académicas;
d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
12 - A falta da declaração referida na alínea d) do número anterior determina a exclusão do concurso, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
13 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Fotocópia do certificado de habilitações académicas;
d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato esteja vinculado, da qual constem inequivocamente a categoria de que é titular, a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções, especificando pormenorizadamente o conjunto de actividades, tarefas e funções inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;
f) Documentos comprovativos das qualificações profissionais dos candidatos (especializações, cursos e acções de formação, seminários, conferências, palestras ou qualquer outro tipo de actividades que releve da sua formação profissional), com a indicação da respectiva duração em horas e datas das frequências.
Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais e ainda exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Nacional do Desporto estão dispensados de entregar os documentos que expressamente declararem constar do seu processo individual, desde que dele constem.
15 - A apresentação de documentos falsos e as falsas declarações serão punidos nos termos da lei penal, de acordo com o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Nacional do Desporto, Avenida do Infante Santo, 76, 4.º, para consulta e os candidatos serão notificados através de ofício registado, conforme o disposto nos artigos 33.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 de Dezembro de 2001. - Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)