Portaria 701/82
de 15 de Julho
Sendo necessário criar no quadro do pessoal da Direcção-Geral de Coordenação Comercial 1 lugar de assessor, letra B, para provimento no mesmo do funcionário que exercia o cargo de subdirector-geral, cuja comissão de serviço foi dada por finda;
Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, criar no quadro do pessoal da Direcção-Geral de Coordenação Comercial, anexo à Portaria 955/80, de 10 de Novembro, 1 lugar de assessor, letra B, o qual será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, 26 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.