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Aviso 1080/2002, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1080/2002 (2.ª série). - Concurso interno para provimento do cargo de chefe de divisão do Centro de Medicina Desportiva de Lisboa. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Ministro da Juventude e do Desporto de 27 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso visando o recrutamento e selecção de um dirigente para o exercício do cargo de chefe de divisão do Centro de Medicina Desportiva, lugar do quadro de pessoal dirigente do Instituto Nacional do Desporto, anexo ao Decreto-Lei 62/97, de 26 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 199/97, de 7 de Agosto e 84/98, de 3 de Abril.

2 - Área de actuação - a área de actuação do referido lugar está definida no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 62/97, de 26 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 199/97, de 7 de Agosto e 84/98, de 3 de Abril.

3 - O presente concurso é tramitado ao abrigo da Lei 49/99, de 22 de Junho, Decreto-Lei e Decreto-Lei 62/97, de 26 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.os 199/97, de 7 de Agosto e 84/98, de 3 de Abril.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - podem candidatar-se ao presente concurso todos os funcionários que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que reúnam, na data atrás indicada, os seguintes requisitos especiais, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

a) Serem titulares de licenciatura em Medicina, com especialização em Medicina Desportiva;

b) Estarem integrados em carreira do grupo de pessoal técnico superior;

c) Possuírem, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal referido na alínea antecedente.

De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, será considerada condição de preferência a experiência fundamentada em funções similares às da área de actuação referida no n.º 2 do presente aviso.

5 - Local de trabalho, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Centro de Medicina Desportiva, Estádio Universitário de Lisboa, o vencimento é o que resulta do sistema remuneratório aplicável aos dirigentes da Administração Pública e as demais regalias são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Composição do júri - o júri do concurso, de acordo com a acta 522/2000 relativa ao sorteio realizado em 31 de Outubro de 2000 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes da Administração Pública, nos termos do n.º 6 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado João Carlos Pereira Saraiva, vice-presidente do Instituto Nacional do Desporto.

Vogais efectivos:

1.º António Luís Cabral Pires de Faria, director de serviços do Instituto Nacional do Desporto.

2.º Luís Gabriel Gago Horta, director de serviços do Instituto Nacional do Desporto.

Vogais suplentes:

1.º Fausto Martins de Carvalho, director regional do Centro do Instituto Nacional do Desporto.

2.º José Guilherme Sarmento Coelho, delegado regional do Norte do Instituto Nacional do Desporto.

6.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8 - Sistema de classificação:

a) Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores;

b) A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção;

c) Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final dos concorrentes, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Prazo de validade - o prazo de validade do presente concurso é de um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final.

10 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Nacional do Desporto, o qual deverá ser entregue pessoalmente na Repartição de Recursos Humanos e Assuntos Gerais do Instituto Nacional do Desporto, sita na Avenida do Infante Santo, 76, 3.º, 1399-032 Lisboa, ou para aí remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

11 - No requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e número de telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;

c) Habilitações académicas;

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

12 - A falta da declaração referida na alínea d) do número anterior determina a exclusão do concurso, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

13 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia do certificado de habilitações académicas;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato esteja vinculado, da qual constem inequivocamente a categoria de que é titular, a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções, especificando pormenorizadamente o conjunto de actividades, tarefas e funções inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

f) Documentos comprovativos das qualificações profissionais dos candidatos (especializações, cursos e acções de formação, seminários, conferências, palestras ou qualquer outro tipo de actividades que releve da sua formação profissional), com a indicação da respectiva duração em horas e datas das frequências.

Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, e ainda exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Nacional do Desporto estão dispensados de entregar os documentos que expressamente declararem constar do seu processo individual, desde que dele constem.

15 - A apresentação de documentos falsos e as falsas declarações serão punidos nos termos da lei penal, de acordo com o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação foral serão afixadas nas instalações do Instituto Nacional do Desporto, Avenida do Infante Santo, 76, 4.º, para consulta, e os candidatos serão notificados através de ofício registado, conforme o disposto nos artigos 33.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

21 de Dezembro de 2001. - Pelo Presidente, o Vice-Presidente, João Saraiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1973058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-26 - Decreto-Lei 62/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Instituto Nacional do Desporto (IND), organismo dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, superintendido pelo membro do Governo responsável pela área do desporto. Define as suas atribuições, assim como os seus órgãos e serviços e regime de pessoal. Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal dirigente do Instituto.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-07 - Decreto-Lei 199/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 62/97, de 26 de Março, que aprova a lei orgânica do Instituto Nacional do Desporto (IND), de forma a adaptá-la ao regime jurídico de recrutamento de pessoal dirigente previsto na Lei 13/97 de 23 de Maio. O presente diploma retroage os seus efeitos à data da entrada em vigor da Lei 13/97, de 23 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-03 - Decreto-Lei 84/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei orgânica do Instituto Nacional do Desporto aprovada pelo Decreto-Lei 62/97, de 26 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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