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Aviso 1078/2002, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1078/2002 (2.ª série). - Concurso interno para provimento do cargo de delegado regional do Alentejo. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Ministro da Juventude e do Desporto de 27 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso visando o recrutamento e selecção de um dirigente para o exercício do cargo de delegado regional do Alentejo, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços, lugar do quadro de pessoal dirigente do Instituto Nacional do Desporto, anexo ao Decreto-Lei 62/97, de 26 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 199/97, de 7 de Agosto e 84/98, de 3 de Abril.

2 - Área de actuação - a área de actuação do referido lugar está definida no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 62/97, de 26 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 199/97, de 7 de Agosto e 84/98, de 3 de Abril.

3 - O presente concurso é tramitado ao abrigo da Lei 49/99, de 22 de Junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 62/97, de 26 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 199/97, de 7 de Agosto e 84/98, de 3 de Abril.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso todos os funcionários que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que reúnam, na data atrás indicada, os seguintes requisitos especiais, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

a) Serem titulares de licenciatura adequada;

b) Estarem integrados em carreira do grupo de pessoal técnico superior ou equivalente;

c) Possuírem, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal referido na alínea antecedente.

De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, será considerada condição de preferência a experiência fundamentada em administração e gestão desportiva, de acordo com as funções da área de actuação referida no n.º 2 do presente aviso.

5 - Local de trabalho, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na delegação regional do Alentejo do Instituto Nacional do Desporto, Rua de Bernardo Matos, 25, 1.º, Évora. O vencimento é o que resulta do sistema remuneratório aplicável aos dirigentes da Administração Pública e as demais regalias são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Composição do júri - o júri do concurso, de acordo com a acta 522/2000, relativa ao sorteio realizado em 31 de Outubro de 2000 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes da Administração Pública, nos termos do n.º 6 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, tem a seguinte composição:

Presidente - Mestre Manuel da Silva Brito, presidente do Instituto Nacional do Desporto.

Vogais efectivos:

1.º Luís Gabriel Gago Horta, director de serviços do Instituto Nacional do Desporto.

2.º Fernando Alberto Prado Dias de Freitas, director do Gabinete Coordenador do Desporto Escolar.

Vogais suplentes:

1.º José Luís Galrão Meneses Esteves, director de serviços do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas.

2.º Manuel José Canova de Leão Miranda, director do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas.

6.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8 - Sistema de classificação:

a) Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores;

b) A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção;

c) Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final dos concorrentes, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Prazo de validade - o prazo de validade do presente concurso é de um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final.

10 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Nacional do Desporto, o qual deverá ser entregue pessoalmente na Repartição de Recursos Humanos e Assuntos Gerais do Instituto Nacional do Desporto, sita na Avenida do Infante Santo, 76, 3.º, 1399-032 Lisboa, ou para aí remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

11 - No requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e número de telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;

c) Habilitações académicas;

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

12 - A falta da declaração referida na alínea d) do número anterior determina a exclusão do concurso, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

13 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia do certificado de habilitações académicas;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato esteja vinculado, da qual constem, inequivocamente, a categoria de que é titular, a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções, especificando pormenorizadamente o conjunto de actividades, tarefas e funções inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

f) Documentos comprovativos das qualificações profissionais dos candidatos (especializações, cursos e acções de formação, seminários, conferências, palestras ou qualquer outro tipo de actividades que releve da sua formação profissional), com a indicação da respectiva duração em horas e datas das frequências.

Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, e ainda exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Nacional do Desporto estão dispensados de entregar os documentos que expressamente declararem constar do seu processo individual, desde que dele constem.

15 - A apresentação de documentos falsos e as falsas declarações serão punidos nos termos da lei penal, de acordo com o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Nacional do Desporto, Avenida do Infante Santo, 76, 4.º, para consulta, e os candidatos serão notificados através de ofício registado, conforme o disposto nos artigos 33.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

21 de Dezembro de 2001. - Pelo Presidente, o Vice-Presidente, João Saraiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1973056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-26 - Decreto-Lei 62/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Instituto Nacional do Desporto (IND), organismo dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, superintendido pelo membro do Governo responsável pela área do desporto. Define as suas atribuições, assim como os seus órgãos e serviços e regime de pessoal. Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal dirigente do Instituto.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-07 - Decreto-Lei 199/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 62/97, de 26 de Março, que aprova a lei orgânica do Instituto Nacional do Desporto (IND), de forma a adaptá-la ao regime jurídico de recrutamento de pessoal dirigente previsto na Lei 13/97 de 23 de Maio. O presente diploma retroage os seus efeitos à data da entrada em vigor da Lei 13/97, de 23 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-03 - Decreto-Lei 84/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei orgânica do Instituto Nacional do Desporto aprovada pelo Decreto-Lei 62/97, de 26 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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