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Aviso 1071/2002, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1071/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 1/2002 - concurso interno geral para provimento na categoria de assistente de cirurgia geral da carreira médica hospitalar. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria de 3 de Janeiro de 2002, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de um lugar vago na categoria de assistente hospitalar de cirurgia geral do quadro de pessoal do Hospital de Santo André - Leiria, aprovado pela Portaria 675/95, de 28 de Junho, e alterado pela Portaria 976/2000, de 11 de Outubro.

1.1 - O plano anual de abertura de concursos para provimento de assistente da carreira médica hospitalar no ano de 2001 foi aprovado por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 22 de Novembro de 2001.

1.2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Âmbito do concurso - o concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.

3 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem as funções definidas no artigo 28.º do Decreto-Lei 73/90.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de Santo André - Leiria, sito na Rua das Olhalvas, 2401-905 Leiria, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

5 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento corresponderá aos índices remuneratórios e escalões constantes do mapa II anexo ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para o funcionalismo público.

6 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicadas as normas constantes no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e no Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

7 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão a concurso é de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

8 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 22 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro;

9.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, de acordo com o estabelecido na secção VI do regulamento anexo à Portaria 43/98.

11 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente, Secretaria-Geral, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7, para a morada indicada no n.º 4.

11.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, mediante identificação do número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura, bem como a área profissional a que concorre;

d) Pedido para ser admitido a concurso;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento e a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

11.2 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente, com indicação expressa das datas de início e conclusão do internato complementar, na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos (poderá ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito);

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

§ único. A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos na alínea a) e b) implica a não admissão ao concurso.

12 - Curriculum vitae - os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

13 - Comprovativos de declarações prestadas - assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

14 - Falsas declarações - as falsas declarações prestadas pelos candidatos, nos requerimentos ou nos curricula, serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar caso o candidato seja funcionário.

15 - Lista de candidatos - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na Secção de Expediente, Secretaria-Geral, deste Hospital e enviada aos candidatos através de ofício, registado com aviso de recepção.

16 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Mateus Amado Mendes, chefe de serviço de cirurgia geral do Hospital de Santo André - Leiria.

Vogais efectivos:

Dr. Miguel Nuno Lages Coelho Santos, assistente de cirurgia geral do Hospital de Santo André - Leiria.

Dr.ª Olívia Andril Matos, assistente de cirurgia geral do Hospital de Santo André - Leiria.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Dulce Geraldes Mendes, assistente de cirurgia geral do Hospital de Santo André - Leiria.

Dr. Vítor Manuel Ribeiro Faria, assistente graduado de cirurgia geral do Hospital de Santo André - Leiria.

17.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

7 de Janeiro de 2002. - O Administrador-Delegado, Licínio Oliveira de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1973046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 675/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE LEIRIA, PUBLICADO EM ANEXO. PUBLICA TAMBÉM EM ANEXO I OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADJUNTO DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS, DE ELECTRÓNICA E ELECTROMEDICINA, DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS, DE OPERADOR DE MEIOS AUDIOVISUAIS E DE SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE, DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 4 E DAS CARREIRAS DE TÉCNICO AUXILIAR DE ELECTROMEDICINA E DE SECRETARIA-RECPCIONISTA DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISS (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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