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Despacho 2071/2002, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 2071/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 29.º, n.º 1, da Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do despacho 662/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 2002, emitido em 2 de Dezembro de 2002 pelo director-geral do Turismo, subdelego no chefe de divisão de Turismo no Espaço Rural e Cinegético, licenciado Elias João Barreiros Barreiras, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Aprovar os nomes das casas de turismo ou empreendimentos no espaço rural;

b) Determinar a reparação das deteriorações e avarias verificadas nas estruturas, instalações e equipamentos das casas e empreendimentos onde se desenvolva o turismo no espaço rural, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 169/97, de 4 de Julho;

c) Apreciar liminarmente os pedidos de autorização de utilização de casas particulares para turismo no espaço rural, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto Regulamentar 37/97, de 25 de Setembro;

d) Convocar o requerente e as entidades referidas nas alíneas b) a d) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar 37/97, de 25 de Setembro, para a vistoria prevista nesse artigo;

e) Autorizar ampliações ou reduções do número de quartos destinados a hóspedes ou, no caso dos empreendimentos de turismo de aldeia, do número de casas que os compõem, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 37/97, de 25 de Setembro;

f) Proceder, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 39.º do Decreto Regulamentar 37/97, de 25 de Setembro, à requalificação como casas de campo das casas que não tenham depositado o título referido no n.º 1 do artigo indicado ou à revogação da sua autorização de funcionamento, nos termos dos n.os 2 e 3 do mesmo artigo;

g) Pronunciar-se sobre os planos de aproveitamento turístico, relativos às zonas de caça turística, incluindo a aprovação dos projectos de arquitectura dos pavilhões de caça existentes nas referidas zonas, bem como propor a revogação das concessões, e exercer as demais competências da DGT, nos termos dos artigos 77.º, n.º 2, 81.º, 82.º, 83.º e 86.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto; pronunciar-se sobre os projectos de plano de aproveitamento turístico, de acordo com o disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 31.º e do n.º 3 do artigo 34.º, ambos do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro; prestar a informação prevista no n.º 3 do artigo 44.º do mesmo diploma legal à Direcção-Geral de Florestas e determinar a realização de todas as diligências necessárias, em caso de pedido de mudança de concessionário, em matéria de zonas de caça turística;

h) Autorizar as deslocações dos inspectores e arquitectos da Divisão de Turismo no Espaço Rural e Cinegético, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à excepção de avião, por motivo de vistorias ou inspecções a efectuar às unidades de turismo no espaço rural em qualquer das suas modalidades, previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 169/97, de 4 de Julho, incluindo os hotéis rurais, e ainda às zonas de caça turística, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo antecipadas, ou não, a que os funcionários tenham direito.

2 - O presente despacho produz efeitos retroactivos desde 3 de Dezembro de 2001.

11 de Janeiro de 2002. - O Subdirector-Geral, Luís Manuel Guimarães Perez Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1973036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 169/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico do turismo no espaço rural, que consiste no conjunto de actividades e serviços realizados e prestados mediante remuneração em zonas rurais, segundo diversas modalidades de hospedagem, de actividades e serviços complementares de animação e diversão turística, tendo em vista a oferta de um produto turístico completo e diversificado no espaço rural. Dispõe que o regime previsto no presente decreto lei é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adptações (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-25 - Decreto Regulamentar 37/97 - Ministério da Economia

    Regula os requisitos máximos das instalações e do funcionamento das casas particulares utilizadas nas diferentes modalidades de turismo no espaço rural.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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