Despacho 2071/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 29.º, n.º 1, da Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do despacho 662/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 2002, emitido em 2 de Dezembro de 2002 pelo director-geral do Turismo, subdelego no chefe de divisão de Turismo no Espaço Rural e Cinegético, licenciado Elias João Barreiros Barreiras, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Aprovar os nomes das casas de turismo ou empreendimentos no espaço rural;
b) Determinar a reparação das deteriorações e avarias verificadas nas estruturas, instalações e equipamentos das casas e empreendimentos onde se desenvolva o turismo no espaço rural, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 169/97, de 4 de Julho;
c) Apreciar liminarmente os pedidos de autorização de utilização de casas particulares para turismo no espaço rural, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto Regulamentar 37/97, de 25 de Setembro;
d) Convocar o requerente e as entidades referidas nas alíneas b) a d) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar 37/97, de 25 de Setembro, para a vistoria prevista nesse artigo;
e) Autorizar ampliações ou reduções do número de quartos destinados a hóspedes ou, no caso dos empreendimentos de turismo de aldeia, do número de casas que os compõem, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 37/97, de 25 de Setembro;
f) Proceder, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 39.º do Decreto Regulamentar 37/97, de 25 de Setembro, à requalificação como casas de campo das casas que não tenham depositado o título referido no n.º 1 do artigo indicado ou à revogação da sua autorização de funcionamento, nos termos dos n.os 2 e 3 do mesmo artigo;
g) Pronunciar-se sobre os planos de aproveitamento turístico, relativos às zonas de caça turística, incluindo a aprovação dos projectos de arquitectura dos pavilhões de caça existentes nas referidas zonas, bem como propor a revogação das concessões, e exercer as demais competências da DGT, nos termos dos artigos 77.º, n.º 2, 81.º, 82.º, 83.º e 86.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto; pronunciar-se sobre os projectos de plano de aproveitamento turístico, de acordo com o disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 31.º e do n.º 3 do artigo 34.º, ambos do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro; prestar a informação prevista no n.º 3 do artigo 44.º do mesmo diploma legal à Direcção-Geral de Florestas e determinar a realização de todas as diligências necessárias, em caso de pedido de mudança de concessionário, em matéria de zonas de caça turística;
h) Autorizar as deslocações dos inspectores e arquitectos da Divisão de Turismo no Espaço Rural e Cinegético, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à excepção de avião, por motivo de vistorias ou inspecções a efectuar às unidades de turismo no espaço rural em qualquer das suas modalidades, previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 169/97, de 4 de Julho, incluindo os hotéis rurais, e ainda às zonas de caça turística, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo antecipadas, ou não, a que os funcionários tenham direito.
2 - O presente despacho produz efeitos retroactivos desde 3 de Dezembro de 2001.
11 de Janeiro de 2002. - O Subdirector-Geral, Luís Manuel Guimarães Perez Rodrigues.