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Aviso 1064/2002, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1064/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da directora-geral do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE) de 9 Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de dois lugares de assessor principal, da carreira de técnico superior, de dotação global, do quadro de pessoal deste Secretariado.

2 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são fixadas as seguintes quotas:

Um lugar a preencher por funcionários do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, nas áreas funcionais de organização e planeamento em matéria eleitoral;

Um lugar a preencher por funcionários que não pertençam ao quadro do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, nas áreas funcionais de estudos, programação e controlo em matéria eleitoral.

3 - Prazo de validade - este concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares acima referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, 427/89, de 7 de Dezembro, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 204/98, de 11 de Julho.

5 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher correspondem as funções genericamente previstas na legislação em vigor e, especificamente, a elaboração da documentação necessária ao apoio e esclarecimento dos intervenientes no recenseamento e eleições; tratamento de documentação e informação em matérias relacionadas com as atribuições do STAPE; estudos e elaboração de pareceres jurídicos em matéria eleitoral.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho:

6.1 - O vencimento é o resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e seu anexo, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6.2 - Local de trabalho - situa-se na Avenida de D. Carlos I, 134, em Lisboa.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Satisfazer as condições previstas no n.º 1, alínea a), do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

7.2 - Possuir licenciatura em História ou Direito.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, Avenida de D. Carlos I, 134, 1249-104 Lisboa, remetido pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue no serviço de pessoal, na morada indicada, durante as horas de expediente, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas.

8.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública.

8.2 - Os requerimentos devem vir acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;

b) Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

c) Documentos comprovativos da formação profissional.

8.3 - Aos candidatos pertencentes ao Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 8.2, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

8.4 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea a) do n.º 8.2 determina a exclusão do concurso.

9 - Método de selecção - avaliação curricular:

9.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas nas instalações do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, Avenida de D. Carlos I, 134, em Lisboa.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Composição do júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria da Graça Seromenho Marques Miragaia Archer, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Licenciada Isabel Maria Rodrigues Ribeiro Miranda Gaspar, chefe de divisão, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Isabel Maria de Almeida Ramos, assessora principal.

Vogais suplentes:

Licenciado Carlos Frederico Pereira Nunes da Ponte, assessor principal.

Licenciado Edgar Ribeiro da Silva, assessor principal.

16 de Janeiro de 2002. - A Directora-Geral, Maria de Fátima Ribeiro Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1973029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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