Despacho 1982/2002 (2.ª série). - Tendo em consideração o despacho 25 461/2001 (2.ª série), da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde, de 20 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 13 de Dezembro de 2001, e atento o disposto no artigo 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência deliberou subdelegar em cada um dos seus membros a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:
1.1 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso semanal, complementar e feriados, incluindo ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
1.2 - Autorizar que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
1.3 - Conceder licenças sem vencimento por um ano ou de longa duração, bem como o regresso dos funcionários à actividade, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.4 - Autorizar os pedidos de equiparação a bolseiro, no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei 282/88, de 23 de Agosto;
1.5 - Fixar a dotação de pessoal de cada unidade especializada a que se refere o artigo 31.º do Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro.
2 - No âmbito da gestão orçamental:
2.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 30 072 300$ (Euro 150 000), nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2.2 - Autorizar a realização de despesas com arrendamento de instalações dos serviços, com cumprimento das formalidades legais, aprovar as minutas e celebrar os contratos, desde que a renda anual não exceda os 20 048 200$ (Euro 100 000);
2.3 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos nos n.os 1 a 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
2.4 - Autorizar a aquisição de passes sociais em transportes colectivos para os funcionários cujas deslocações, dentro da área servida por aqueles transportes, pela sua frequência o justifiquem;
2.5 - Autorizar despesas com seguros, nos termos e sem prejuízo do estabelecido no artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
3 - Este despacho produz efeitos desde o dia 4 de Julho de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pelos despachos proferidos pelo conselho de administração desde aquela data.
4 - O conselho de administração é constituído por:
Licenciado João Augusto Castel-Branco Goulão.
Licenciada Maria do Rosário Torégão Romão Sequeira Gil.
Licenciado Manuel Ribeiro Cardoso.
7 de Janeiro de 2002. - O Conselho de Administração: João Castel-Branco Goulão, presidente - Maria do Rosário Gil, vogal - Manuel R. Cardoso, vogal.