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Despacho 1981/2002, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1981/2002 (2.ª série). - Tendo em consideração o despacho 25 461/2001 (2.ª série), da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde, de 20 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 13 de Dezembro de 2001, e atento o disposto no artigo 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência delibera subdelegar nos presidentes e nos vogais das Direcções Regionais do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, bem como na directora de serviços da Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:

1.1 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso semanal, complementar e feriados, incluindo ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, 18 de Agosto;

1.2 - Autorizar que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

1.3 - Conceder licenças sem vencimento por um ano ou de longa duração, bem como o regresso dos funcionários à actividade, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.4 - Autorizar a prática do horário acrescido, bem como fazê-lo cessar, nos termos do regime legal da respectiva carreira;

1.5 - Autorizar os pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de Agosto e 282/88, de 23 de Agosto;

1.6 - Fixar a dotação de pessoal de cada unidade especializada, a que se refere o artigo 31.º do Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro.

2 - No âmbito da gestão orçamental:

2.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 30 072 300$ (Euro 150 000), nos termos dos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2.2 - Autorizar a realização de despesas com arrendamento de instalação dos serviços, com cumprimento das formalidades legais, aprovar as minutas e celebrar os contratos, desde que a renda anual não exceda 20 048 200$ (Euro 100 000);

2.3 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos nos n.os 1 a 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

2.4 - Autorizar a aquisição de passes sociais em transportes colectivos para os funcionários cujas deslocações, dentro da área servida por aqueles transportes, pela sua frequência o justifiquem.

3 - Este deliberação produz efeitos desde o dia 4 de Julho de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pelos despachos proferidos pelos presidentes e pelos vogais das direcções regionais, bem como pela directora de serviços da Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos desde aquela data.

4 - As direcções regionais são constituídas por:

4.1 - Direcção Regional do Norte:

Licenciado José Gonzalez.

Licenciado Alberto Manuel Ferreira Pimentel.

Enfermeiro António Carlos Ferreira.

Licenciado António Júlio de Jesus Roque.

Licenciada Maria Fernanda Machado Jorge.

4.2 - Direcção Regional do Centro:

Licenciada Maria da Luz Freire Lobo Vaz Patto.

Licenciada Ilídia Maria Duarte.

Licenciado Pedro Pedroso de Lima.

4.3 - Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo:

Licenciada Ana Paula da Silva Marques.

Licenciada Isabel Maria Cantante Mendes Pimentel.

Licenciada Laurinda da Conceição Pereira.

Licenciada Maria Emília Esteves Leitão.

Licenciado Rodrigo Maria Pinto Sousa Coutinho.

4.4 - Direcção Regional do Alentejo:

Licenciado Manuel Dinis Gaspar Cardoso Cortes.

Licenciado António Marciano Graça Lopes.

Licenciado Pedro Marques Catita.

4.5 - Direcção Regional do Algarve:

Licenciado António João Fernandes Brito Camacho.

Enfermeiro Jaime Dias Ferreira.

Licenciado José Júlio Batata Sardinheiro.

5 - Directora da Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos:

Licenciada Maria Margarida Miraldes Pintassilgo Monteiro.

7 de Janeiro de 2002. - O Conselho de Administração: João Castel-Branco Goulão, presidente - Maria do Rosário Gil, vogal - Manuel R. Cardoso, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1972886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-12 - Decreto-Lei 282/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o Estatuto do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola - INGA, organismo sob a tutela conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, dispondo sobre a sua estrutura orgânica, respectivas competências, gestão de recursos humanos e gestão financeira. Extingue o Organismo de Intervenção do Açúcar (OIA), criado pelo Decreto-Lei nº 382-A/86, de 14 de Novembro, determinando a transferência de todas as atribuições e competências daquele organismo para o INGA, para o (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-02-17 - Decreto-Lei 43/94 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependencia (SPTT), pessoa colectiva pública, com autonomia administratriva, financeira e técnica, exercendo as suas atribuições nas áreas da prevenção, tratamento e reinserção social dos toxicodependentes.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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