Aviso 1033/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 36/2001 - concurso interno geral e institucional para provimento de um lugar de assistente de endocrinologia. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 18 de Dezembro de 2001 e de acordo com o Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e o Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral e institucional para o provimento de um lugar de assistente de endocrinologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Centro, aprovado pela Portaria 258/96, de 18 de Julho, e posteriormente alterado pela Portaria 76/99, de 30 de Janeiro.
2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para a vaga posta a concurso e extingue-se com o seu preenchimento.
3 - Vencimento - o constante do anexo n.º 1 do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, e no Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.
4 - Local e regime de trabalho:
4.1 - Local de trabalho - Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, sito na Avenida de Bissaya Barreto, 98, Coimbra, podendo também vir a estender o exercício das respectivas actividades a outras instituições com as quais tenha ou possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração;
4.2 - O regime de trabalho poderá ser desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.
5 - Requisitos gerais de admissão:
5.1 - Possuir os requisitos constantes do n.º 22 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
6 - Requisitos especiais de admissão:
6.1 - Possuir o grau de assistente de endocrinologia ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
6.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
7 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos referidos na secção VI do Regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
8 - Apresentação de candidaturas:
8.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração deste Centro e entregue no Serviço de Pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo fixado no n.º 1.
8.2 - Requerimento tipo a utilizar:
Exmo. Sr. Presidente do Centro Regional de Oncologia de Coimbra:
... (nome), nascido em .../.../..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de ..., em .../.../..., residente em ..., ... (código postal), telefone n.º ..., vem solicitar a V. Ex.ª que se digne admiti-lo(a) ao concurso n.º 36/2001, para provimento de um lugar de assistente de endocrinologia, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...
declara, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 8.5 deste aviso de abertura, que ...
Anexa os seguintes documentos: ...
Pede deferimento.
(Data.)
(Assinatura.)
8.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado de:
8.3.1 - Documento comprovativo da posse do grau de assistente de endocrinologia ou equivalente;
8.3.2 - Documento comprovativo do vínculo à função pública;
8.3.3 - Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
8.3.4 - Cinco exemplares do curriculum vitae.
8.4 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nos n.os 8.3.1 e 8.3.2 implica a não admissão ao concurso.
8.5 - A apresentação do documento referido no n.º 8.3.3 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.
8.6 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.
10 - A lista de admissão será afixada no placar do Serviço de Pessoal do CROC, e a lista de classificação divulgada no Diário da República, 2.ª série.
11 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - Dr.ª Beatriz Maria Serralha Barros Campos, chefe de serviço de endocrinologia do CROC.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Maria Luísa Mata Correia Barros, assistente de endocrinologia dos HUC.
2.º Dr.ª Isabel Maria Beleza Ferraz Torres, assistente graduada de endocrinologia do IPO do Porto.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Dírcea Maria Trigo Rodrigues, assistente de endocrinologia dos HUC.
2.º Dr. Plamen Svilenov Naydenov, assistente de endocrinologia do CROC.
O presidente do júri do concurso será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
20 de Dezembro de 2001. - O Administrador-Delegado, Carlos Manuel Gregório Santos.