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Deliberação 48/2002, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 48/2002. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no artigo 21.º, alínea d), do Estatuto da Universidade da Madeira, tendo-se verificado que o texto do artigo 9.º da resolução 64/98 (2.ª série), que cria os cursos, ministrados na Universidade da Madeira, licenciatura em Línguas e Literaturas Clássicas e Portuguesa, licenciatura em Línguas e Literaturas Românicas e licenciatura em Línguas e Literaturas Anglo-Germanísticas não contemplam a classificação final dos ramos Ensino, o senado universitário, em sessão plenária de 7 de Junho de 2001, determina o seguinte, através da sua deliberação 13/SU/2001, submetida a registo nos termos legais (R/271/2001):

A presente deliberação visa alterar o cálculo da classificação final dos ramos Ensino das licenciaturas em Línguas e Literaturas Clássicas e Portuguesa, Línguas e Literaturas Românicas e Línguas e Literaturas Anglo-Germanísticas, criadas pelo resolução 64/98 (2.ª série).

O n.º 9.º da resolução 64/98 (2.ª série) passa a ter a seguinte redacção:

"1 - A classificação final do curso para obtenção do grau de licenciatura nos ramos Ensino é obtida pela aplicação do disposto na Portaria 792/81, de 11 de Setembro.

2 - A classificação final do curso para obtenção do grau de licenciatura nos restantes ramos é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto nos anexos à presente resolução [Resolução 64/98 (2.ª série)].

3 - Os coeficientes de ponderação aplicáveis às unidades curriculares que integram os planos de estudo dos cursos correspondem às respectivas unidades de crédito."

4 de Janeiro de 2002. - O Reitor, Ruben Antunes Capela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1972645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-11 - Portaria 792/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta a atribuição da classificação final das licenciaturas em ensino.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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