Despacho 1544/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos do disposto nos artigos 35.º, 36.º, 37.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no uso de competências próprias e no uso de competências que me são delegadas, quer através do despacho 20 154/2001 (2.ª série), de 6 de Setembro, do Secretário de Estado da Administração Educativa, quer através do despacho 19 312/2001 (2.ª série), de 14 de Agosto, do Secretário de Estado da Educação, subdelego no director dos Serviços de Recursos Materiais, Mário José da Cruz Gonçalves, a competência para a prática dos seguintes actos:
I - No âmbito do 1.º ciclo do ensino básico e da rede pública da educação pré-escolar:
1) Aprovar os projectos de execução de instalações, acompanhados pelas respectivas plantas de localização dos terrenos;
2) Licenciar instalações.
II - No âmbito dos 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário:
1) Executar os actos preparatórios necessários à escolha, reserva, aprovação, aquisição, arrendamento e expropriação de terrenos e edifícios para instalações e aprovar os terrenos escolhidos;
2) Proceder à abertura de concursos para a realização de obras incluídas nos planos de execução já aprovados, de acordo com a legislação em vigor;
3) Designar funcionários ou agentes que sirvam de oficial público nos contratos que devam ser reduzidos a escrito, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Junho;
4) Aprovar os autos de recepção provisória ou definitiva;
5) Indicar a pessoa que nos processos de actualização de renda de prédios ocupados por instalações escolares deva receber a notificação para contestar o pedido e acompanhar os demais termos do processo, bem como designar o representante do Estado nas comissões de avaliação, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 37 021, de 21 de Agosto de 1948, com a redacção do Decreto-Lei 377/84, de 14 de Março, no Decreto Regulamentar 28/87, de 24 de Abril, e no Decreto-Lei 436/83, de 19 de Dezembro;
6) Executar os actos preparatórios necessários à construção, conservação, remodelação e ampliação das instalações escolares, de acordo com as prioridades definidas a nível regional e em função dos meios disponíveis;
7) Autorizar a transferência de mobiliário e material didáctico entre os estabelecimentos de educação e ensino não superior na região;
8) Promover a transferência de pavilhões pré-fabricados com vista à optimização da sua utilização;
9) Acompanhar e avaliar a execução física dos vários programas, introduzindo-lhes os necessários ajustamentos e correcções;
10) Assegurar, em colaboração com as autarquias locais e os estabelecimentos de educação e ensino, o planeamento e a implementação a nível regional do movimento anual da rede escolar;
11) Coordenar a gestão dos equipamentos educativos com vista à optimização dos recursos disponíveis, orientando os estabelecimentos de educação e ensino na melhor utilização das instalações e equipamentos escolares;
12) Proceder ao estudo de mercado com vista a uma mais adequada satisfação das necessidades em equipamentos escolares, assegurando a qualidade dos fornecimentos com vista à sua adequação técnico-pedagógica;
13) Implementar programas de assistência técnica de recuperação e manutenção dos equipamentos e assegurar a difusão das informações relativas à melhor utilização e conservação dos equipamentos;
14) Proceder ao levantamento e análise das necessidades regionais em matéria de equipamentos e recursos educativos;
15) Apoiar a elaboração e executar os planos anuais e plurianuais de equipamentos educativos e respectiva programação.
III - No âmbito da direcção de serviços, relativamente ao pessoal que aí exerce funções, e em articulação com a Repartição de Administração Geral, compete ainda:
a) Aprovar o plano anual de férias;
b) Autorizar a inscrição e participação em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação, jornadas ou outras iniciativas semelhantes realizadas em território nacional, desde que integrados nas suas actividades correntes e não impliquem encargos financeiros.
IV - Ratifico todos os actos praticados desde 4 de Julho de 2001 pelo dirigente atrás referido, no âmbito dos poderes agora delegados.
4 de Janeiro de 2002. - O Director Regional de Educação, Rui Alberto Nunes dos Santos.