Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 674/82, de 7 de Julho

Partilhar:

Sumário

Passa para o âmbito da competência da Direcção-Geral de Saúde o Hospital Concelhio de Vila Viçosa.

Texto do documento

Portaria 674/82
de 7 de Julho
O Hospital Concelhio de Vila Viçosa passou para o âmbito da competência da Direcção-Geral dos Hospitais através da Portaria 65/81, de 16 de Janeiro, que prosseguiu a reestruturação da rede hospitalar já iniciada pelo Decreto-Lei 338/80, de 29 de Agosto.

Verificou-se, no entanto, que este Hospital não obedece aos critérios que orientaram aquela integração, não se considerando desejável desenvolver nele as valências referidas na Portaria 288/81, de 23 de Março, nomeadamente as cirúrgicas.

Entende-se, além disso, que se trata de um estabelecimento vocacionado para prestar à comunidade em que se insere um tipo de internamento voltado para fazer face às necessidades do âmbito dos cuidados primários.

Nestes termos, ao abrigo do Decreto-Lei 338/80, de 29 de Agosto, e da Portaria 288/81, de 23 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

1.º Fica revogada a Portaria 65/81, de 16 de Janeiro, na parte referente ao Hospital Concelhio de Vila Viçosa.

2.º Este Hospital passa para o âmbito da competência da Direcção-Geral de Saúde, a quem competirá orientar e fomentar a actividade a desenvolver daqui em diante por este estabelecimento.

Secretaria de Estado da Saúde, 3 de Junho de 1982. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-29 - Decreto-Lei 338/80 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Permite a integração de hospitais concelhios na rede hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-16 - Portaria 65/81 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Transfere para o âmbito da competência da Direcção-Geral dos Hospitais vários hospitais concelhios.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-23 - Portaria 288/81 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Fixa os objectivos de acção e delimita o âmbito de actuação dos hospitais concelhios integrados na rede hospitalar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda