Edital 35/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do vice-presidente do Instituto Politécnico de Viseu de 18 de Dezembro de 2001, proferido por delegação de competências, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para recrutamento de um chefe de secção, área académica, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para o Instituto Politécnico de Viseu.
2 - Prazo de validade - este concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - genericamente, o conteúdo funcional abrange o exercício de funções de coordenação e orientação de área académica.
4 - O local de trabalho situa-se em Viseu, numa das unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Viseu.
5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro e 307/87, de 6 de Agosto, e legislação complementar.
6 - Vencimento - o correspondente aos escalões estabelecidos na estrutura remuneratória prevista no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.
7 - Requisitos para admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo especialista ou tesoureiro, em ambos os casos com a classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com o que dispõe o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular e entrevista profissional de selecção. A graduação final dos concorrentes será expressa de 0 a 20 valores.
8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.
8.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos necessárias ao exercício das funções integradas na área do conteúdo dos lugares a prover.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Apresentação de candidaturas:
10.1 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Viseu, Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3500 Viseu.
10.2 - Do requerimento devem constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, se for caso disso, residência e código postal, se o tiver);
b) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
c) Habilitações literárias;
d) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do artigo 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, em como possui os requisitos gerais para admissão ao concurso;
e) Situação profissional com indicação da categoria e serviço a que pertence, bem como a natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.
10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço nos anos relevantes para o concurso;
c) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;
d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de construir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
10.4 - Os candidatos do Instituto Politécnico de Viseu ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e d) do número anterior desde que constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de candidatura.
11 - A lista dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viseu, sito à Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3500 Viseu.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
13 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - António Soares de Sousa, vice-presidente do ISPV.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Liseta Rocha Pereira Neto, secretária da ESEV.
Dr. Jorge Manuel Borges da Silva Antas de Barros, secretário da ESTV.
Vogais suplentes:
Eduardo Jorge dos Santos Vasconcelos, técnico superior de 1.ª classe.
José da Silva Tomé, técnico superior de 1.ª classe.
14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
18 de Dezembro de 2001. - O Vice-Presidente, António Soares de Sousa.