Despacho 1204/2002, de 17 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Instituto de Acção Social das Forças Armadas
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Fonte: Diário da República n.º 14/2002, Série II de 2002-01-17.
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Data:
2002-01-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 1204/2002 (2.ª série). - Considerando as equiparações legais determinadas nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei 284/95, de 30 de Outubro), nos termos conjugados dos artigos 25.º, n.º 4, e 27.º, n.º 2, do estatuto do pessoal dirigente (Lei 49/99, de 22 de Junho), e dos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no coronel António Luís Freitas da Naia, director do Centro de Apoio Social de Coimbra, as competências para autorizar as despesas previstas no artigo 17.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 197/99, até ao limite de Euro 2500, quando a escolha do procedimento é em função do valor, e de Euro 1250 quando é independentemente do valor.
17 de Dezembro de 2001. - O Presidente do Conselho de Direcção, Frutuoso Pires Mateus, tenente-general.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1969742.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-10-30 -
Decreto-Lei
284/95 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera a designação dos Serviços Sociais das Forças Armadas (SSFA) para Instituto de Acção Social das Forças Armadas e aprova o respectivo estatuto.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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1999-06-22 -
Lei
49/99 -
Assembleia da República
Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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