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Aviso 512/2002, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 512/2002 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral para provimento de um lugar na categoria de chefe de serviço de imuno-hemoterapia da carreira médica hospitalar. - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento do Concurso de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho de administração deste Hospital em 12 de Dezembro de 2001 e de acordo com a deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 20 de Outubro de 2001, que aprovou o plano anual de concursos da carreira médica, nos termos do despacho 1284/2001, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Janeiro de 2001, se encontra aberto concurso institucional interno geral de provimento de um lugar vago na categoria de chefe de serviço de imuno-hemoterapia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 408/98, de 14 de Julho.

2 - Tipo de concurso:

2.1 - O concurso é institucional, interno, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública.

3 - Prazo de validade - o concurso cessa com o preenchimento da vaga posta a concurso.

4 - Local de trabalho - no Hospital de São Marcos, Braga, podendo também vir a prestar serviço em outras instituições com os quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - O regime de trabalho será desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Ter a categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há pelo menos três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Marcos, Braga, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para o Hospital de São Marcos, Apartado 2242, 4701-965 Braga.

7.3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o houver;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relacionado com o concurso.

8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na respectiva área profissional há pelo menos três anos ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor, através da suficiência curricular, ao abrigo do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

8.1 - A não apresentação no prazo da candidatura dos documentos exigidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 do presente aviso implica a não admissão ao concurso.

8.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos no requerimento ou nos curricula pelos candidatos são puníveis nos termos da lei e constituem infracção disciplinar.

10 - O método de selecção dos candidatos é uma prova pública que consiste na discussão do currículo do candidato, conforme o disposto na secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.

11 - As listas de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placar da Secção de Pessoal deste Hospital, bem como a lista de classificação final, após homologação.

12 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr. Álvaro Ferreira da Cunha Monteiro, chefe de serviço de imuno-hemoterapia do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Lurdes Carvalho M. Viegas Lima, chefe de serviço de imuno-hemoterapia da Maternidade de Júlio Dinis, Porto.

2.º Dr.ª Isabel Maria Fonseca Miranda, chefe de serviço de imuno-hemoterapia do Instituto Português do Sangue - Porto.

3.º Dr.ª Maria Eduarda Coelho Castanheira C. Antas Ferrão, chefe de serviço de imuno-hemoterapia do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

4.º Dr. Carlos Manuel Barra Falcão, chefe de serviço de imuno-hemoterapia do Hospital de Garcia de Orta, Almada.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Paula Queiroz Seiça Neto, chefe de serviço de imuno-hemoterapia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

2.º Dr.ª Maria Luísa Dias Horta de Oliveira Pais, chefe de serviço de imuno-hemoterapia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

14 de Dezembro de 2001. - O Administrador-Delegado, Lino Henrique Soares Mesquita Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Portaria 408/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Marcos, de Braga.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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