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Aviso 502/2002, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 502/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para técnico de 1.ª classe, área de contabilidade, da carreira técnica. - 1 - Faz-se público que, por despacho de 27 de Dezembro de 2001 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Portalegre, da Administração Regional de Saúde do Alentejo (ARSA), no uso de competências delegadas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares de técnico de 1.ª classe, área de contabilidade, da carreira técnica, do quadro de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - O concurso é válido para os lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - serviços de âmbito sub-regional.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 248/85, de 15 de Julho, e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Remuneração e regalias sociais - o vencimento será o correspondente ao escalão a fixar nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - de acordo com a alínea b) do n.º 1 e as alíneas a) e b) do n.º 3, ambos do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, podem candidatar-se ao presente concurso:

Os técnicos de 2.ª classe com, no mínimo, três anos na respectiva categoria classificados de Bom;

Os técnicos profissionais especialistas principais detentores de um dos cursos a que se refere o artigo n.º 6 do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, desde que habilitados com formação adequada;

Os chefes de secção posicionados nos escalões 1, 2 e 3;

Os assistentes administrativos especialistas; e, ainda

Os tesoureiros possuidores, em todos os casos, do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, desde que habilitados com formação adequada.

8 - Método de selecção - avaliação curricular.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, com base na análise do respectivo currículo profissional, e, de acordo com as exigências da função, serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

De acordo com o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular em concurso de acesso.

8.2 - Sistema de classificação - a classificação final será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.4 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Portalegre, solicitando a admissão ao concurso, e entregue pessoalmente na Avenida do Frei Amador Arrais, lote 2, 7300 Portalegre, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República em que o presente aviso é publicado;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Três exemplares de curriculum vitae, devidamente assinados e datados;

b) Declaração autenticada, passada pelo serviço ao qual pertence o candidato, especificando o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

c) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - A falta de apresentação dos documentos exigidos na alíneas a) e b) do número anterior determina a exclusão do candidato.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.

13 - A lista de classificação final será publicada nos termos conjugados do n.º 3 e da alínea c) do n.º 1, ambos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado José Manuel Costa Bonacho, chefe da Divisão de Gestão Financeira da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

Vogais efectivos:

Licenciada Raquel Maria Pinto Bacharel Bilé, técnica superior de 1.ª classe da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

Licenciado Francisco António Canhão Morais, técnico superior de 2.ª classe da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

Vogais suplentes:

Licenciada Ana Cristina Medeiros Lopes, técnica superior de 2.ª classe da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

Licenciado João Pedro Martins Matos Ventura Rodolfo, técnico superior de 1.ª classe da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

27 de Dezembro de 2001. - O Coordenador, José Augusto Lopes da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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