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Despacho 623/2002, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 623/2002 (2.ª série). - A publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 12 de Setembro de 2001, do despacho 19 092/2001 (2.ª série), de 16 de Agosto, do Secretário de Estado do Ensino Superior, veio alterar os pressupostos e os termos da delegação de competências até agora em vigor.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 3 do artigo 19.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 1 de Agosto de 1989, nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, no que respeita aos artigos 40.º e 41.º do mesmo Estatuto, no despacho 19 092/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 12 de Setembro de 2001, e na parte que é aplicável a cada uma das delegações e subdelegações adiante mencionadas:

1 - Delego no presidente do Instituto Superior Técnico e nos presidentes dos conselhos directivos dos institutos e faculdades desta Universidade as seguintes competências:

1.1 - A de autorizar, nos termos legais e obedecendo aos despachos reitorais que fixam, para cada uma das unidades orgânicas desta Universidade, as dotações máximas de efectivos de pessoal docente e não docente, o recrutamento, a nomeação, o provimento e a exoneração de funcionários, bem como o recrutamento e contratação de agentes e a prorrogação, renovação, rescisão e denúncia dos respectivos contratos, com ressalva do estatuído na alínea e) do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa;

1.2 - A que me é atribuída por força do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

1.3 - A de conceder a equiparação a bolseiro;

1.4 - A de atribuir a remunerações e abonos,

1.5 - A de conceder licenças e dispensas de serviço;

1.6 - A de autorizar transferências, permutas, requisições e destacamentos a que se refere o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

1.7 - A de prorrogar o prazo de aceitação, nos termos do Decreto-Lei 427/89;

1.8 - A de autorizar as despesas resultantes de acidentes em serviço;

1.9 - A de autorizar, nos termos do Decreto-Lei 50/78, a deslocação em serviço, com utilização de veículo próprio;

1.10 - A de aprovar as tabelas de preços de trabalhos realizados em institutos, departamentos, centros, núcleos ou laboratórios, nos termos do Decreto com força de lei 18 649, de 21 de Julho de 1930, e demais legislação aplicável, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados, a qualidade dos serviços, os respectivos custos indirectos e os preços correntes do mercado;

1.11 - A de aprovar os autos de recepção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas ou de fornecimento de equipamento, quando realizados a coberto do orçamento da escola;

1.12 - A de emitir o parecer necessário à instrução do processo de adiamento de incorporação a que se refere a Lei do Serviço Militar;

1.13 - A de autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios para os serviços;

1.14 - A de autorizar a cedência temporária de instalações para fins educativos e de acção social escolar;

1.15 - A que me é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 108/88, em conceder apoio aos estudantes no quadro das actividades circum-escolares.

2 - Subdelego, nos termos da alínea b) do n.º 2 do despacho 19 092/2001, nas mesmas entidades referidas no n.º 1, as seguintes competências:

2.1 - Autorizar as prestações de serviço referidas no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 330/85, de 12 de Agosto, por períodos superiores a 60 dias;

2.2 - Autorizar a deslocação por via aérea, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

2.3 - Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes, docentes incluídos, desde que tenha, cobertura orçamental;

2.4 - Autorizar as despesas relativas a empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, cujo total não ultrapasse o limite de 200 000 contos;

2.5 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, cujo custo total não ultrapasse o limite de 500 000 contos.

Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo actual presidente do Instituto Superior Técnico e nos actuais presidentes dos conselhos directivos dos institutos e faculdades desta Universidade, definidos no âmbito deste despacho, desde 4 de Julho de 2001 até à data da sua publicação.

18 de Dezembro de 2001. - O Reitor, José Lopes da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-12 - Decreto-Lei 330/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Limita e disciplina a prática de utilização por conta das dotações orçamentais de «Aquisição de serviços - Não especificados» para pagamento de remunerações certas com carácter de continuidade.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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