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Aviso 339/2002, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 339/2002 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira de pessoal técnico superior do quadro da ex-DGRN. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto da Água de 23 de Agosto de 2001, se encontra aberto concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira do pessoal técnico superior do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais, na área de engenharia geográfica.

2 - O prazo de validade do concurso esgota-se com o preenchimento da vaga para que é aberto.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 141/2001 de 24 de Abril.

4 - O provimento do lugar fica condicionado à realização de estágio probatório com duração de um ano e de acordo com o Regulamento de Estágio para Ingresso nos Quadros de Pessoal dos Serviços e Organismos do Ministério do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 23 de Setembro de 1997.

5 - Conteúdo funcional - nos termos do anexo, mapa 1, do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, competirá exercer funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, no âmbito das actividades do Instituto da Água.

6 - Local e condições de trabalho - nos locais onde o Instituto da Água tem serviços. A remuneração consta da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 291 (suplemento), de 18 de Dezembro de 1998, e as condições trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

7 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000 (2.ª série): "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser opositores ao concurso todos os indivíduos que satisfaçam as condições referidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o constante dos artigos 29.º e 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que reúnam as seguintes condições:

Vínculo à função pública;

Licenciatura em Engenharia Geográfica.

9 - Métodos de selecção - serão utilizados como métodos de selecção a prova oral de conhecimentos e a avaliação curricular.

9.1 - Prova oral de conhecimentos - visa avaliar os níveis de conhecimento académicos e profissionais dos candidatos, de acordo com o artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - Os critérios de apreciação da prova oral de conhecimentos e ponderação da avaliação curricular, incluindo as respectivas fórmulas classificavas, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.4 - A classificação final será obtida através da aplicação da seguinte fórmula, na escala de 0 a 20 valores, com aproximação às centésimas:

CF=PC+AC

em que:

CF é a classificação final;

PC é a valorização da prova oral de conhecimentos;

AC é a valorização da avaliação curricular.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento nos termos da minuta anexa, feito em papel branco, de formato A4, dirigido ao presidente do Instituto da Água, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, da Repartição Administrativa, da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, até ao último dia do prazo de entrega de candidaturas. O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República.

10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outras, a formação académica de base, a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional;

b) Declaração autenticada, passada pelo organismo de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Certificado das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos da formação profissional detida.

10.3 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 10.2 determina a exclusão dos candidatos.

10.4 - Os funcionários do quadro de pessoal da ex-DGRN ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) desde que constem do seu processo individual, fazendo disso menção expressa no requerimento.

11 - Assiste ao júri o direito de exigir aos candidatos e aos serviços a que pertencem os candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito ou outros elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais.

12 - As falsas declarações dos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Publicitação das listas:

13.1 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13.2 - As listas acima referidas serão afixadas no 3.º piso do Instituto da Água, na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa.

14 - Composição do júri:

Presidente - Engenheiro Carlos José Mendes Rodrigues, assessor principal.

Vogais efectivos:

Engenheiro Adalberto José Santos Fadário de Resende, assessor principal.

Engenheiro Artur Liberato Paiva Boléo Tomé, assessor principal.

Engenheira Maria de Fátima Nunes Antunes Seguro Dias, assessora.

Vogais suplentes:

Engenheiro César Augusto da Fonseca Marinho Bastos, assessor.

Engenheiro Armindo José Guerreiro dos Santos Lopes, técnico superior de 1.ª classe.

Nas ausências e impedimentos do presidente do júri, este será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Dezembro de 2001. - O Presidente, Carlos Alberto Mineiro Aires.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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