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Resolução 146/82, de 25 de Agosto

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Sumário

Exonera, a seu pedido, o Dr. Francisco Calheiros e Meneses de membro do conselho de gestão da Companhia Portuguesa de Resseguros.

Texto do documento

Resolução 146/82
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 403/79, de 22 de Setembro, e no artigo 9.º, n.º 4, do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 3 de Agosto de 1982, resolveu exonerar, a seu pedido, o Dr. Francisco Calheiros e Meneses de membro do conselho de gestão da Companhia Portuguesa de Resseguros.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Agosto de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-22 - Decreto-Lei 403/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Cria a Portugal Re - Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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