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Aviso 116/2002, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 116/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, ao abrigo da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, foi celebrado um contrato de trabalho a termo certo, por urgente conveniência de serviço e através do meu despacho de 9 de Novembro de 2001, pelo período de um ano, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (redacção do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho), e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, tendo iniciado as suas funções em 12 de Novembro de 2001, com Perfeito Manuel Gonzalez Santos Lucas, técnico profissional de animação desportiva. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

19 de Novembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Fernando Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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