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Aviso 119/2002, de 5 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 119/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral da Energia de 5 de Dezembro de 2001, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de três vagas na categoria de técnico profissional de 2.ª classe, área funcional de secretariado, documentação, informação, estatística, desenho e relações públicas, do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Energia.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - executa, a partir de orientações e instruções precisas, tarefas de apoio técnico a dirigentes e técnicos, fundamentalmente as seguintes: secretariado, tarefas de escritório electrónico em áreas de tratamento de texto, processamento, arquivo e pesquisa de informação, transferência de informação, gestão de pessoal e calendarização de actividades, processamento de impressos e ligação a redes de comunicações e base de dados; opera com microcomputadores.

5 - Local e condições de trabalho - os lugares a concurso situam-se na Direcção-Geral da Energia, Avenida de 5 de Outubro, 87, 1069-039 Lisboa. O vencimento é o correspondente ao escalão previsto para a categoria de técnico profissional de 2.ª classe, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os funcionários que se encontrem nas condições do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e satisfaçam os requisitos constantes da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 1 de Junho.

7 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso;

8.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Energia, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para esta Direcção-Geral, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal, telefone, categoria que detém e quadro a que pertence);

b) Concurso a que se candidata;

c) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento e declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

d) Quaisquer outros elementos facultativos para base de apreciação do mérito do candidato.

8.3 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo de origem, da qual conste a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

b) Declaração de conteúdo funcional;

c) Certificado de habilitações académicas;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

e) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado.

8.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro desta Direcção-Geral ficam dispensados da apresentação dos documentos indicados no número anterior - alíneas a), c) e d), desde que constem no seu processo individual.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Provas de conhecimento, conforme programa aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;

b) Entrevista profissional de selecção;

c) Avaliação curricular.

9.2 - O ordenamento final, resultante da aplicação dos métodos de selecção descritos, será expresso numa escala de 0 a 20 valores, com aproximação às décimas e efectuado de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((4xPC)+(3xAC)+(3xE))/10

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista.

9.2.1 - As regras a observar na valorização dos diversos elementos são as seguintes:

9.2.1.1 - Prova de conhecimentos - a pontuação deste método será a média simples obtida na prova de conhecimentos sobre os temas definidos no programa e prova de processamento de texto, sendo cada uma delas valorizada de 0 a 20.

9.2.1.2 - Avaliação curricular - este método será pontuado numa escala e que os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores.

9.2.1.3 - Entrevista profissional de selecção - este método será pontuado numa escala em que os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores.

9.3 - A documentação necessária à preparação do candidatos encontra-se disponível na Secção de Pessoal das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

9.4 - As preferências a atender para a graduação dos concorrentes em caso de igualdade de classificação são as constantes no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas, nos prazos estabelecidos, nesta Direcção-Geral, durante as horas normais de expediente.

12 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Elsa Ortins de Simões Raposo Santos Mendonça, técnica especialista principal.

Vogais efectivos:

Maria da Graça Duarte Gomes Marques Laurentino, técnica profissional especialista principal.

Maria Antónia Heitor de Matos Menezes, técnica profissional especialista principal.

Vogais suplentes:

Ana Paula Guerra Salgado Castro, técnico profissional especialista principal.

Maria Emília Costa Nobre, técnica profissional especialista.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

11 de Dezembro de 2001. - O Chefe de Divisão e Organização e Recursos Humanos, Jorge Castro Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1967173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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