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Aviso 112/2002, de 5 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 112/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 30 de Outubro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de três lugares na categoria de técnico superior principal da carreira de dotação global de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais, constante da Portaria 477/98, de 6 de Agosto, alterada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - os lugares a prover destinam-se ao exercício de funções no domínio da cooperação para o desenvolvimento na vertente multilateral, gestão e acompanhamento da participação financeira nas instituições internacionais de apoio ao desenvolvimento, de que Portugal é membro (um lugar); coordenação de assuntos financeiros com BEI, FEI, Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa e OCDE, alargamento da UE, relações externas da UE com países europeus e relações bilaterais de Portugal (um lugar); coordenação/apoio nas áreas: união aduaneira e livre circulação de mercadorias, fiscalidade indirecta - impostos especiais sobre o consumo - sanções financeiras internacionais (um lugar).

5 - Requisitos gerais de admissão - podem concorrer os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, sejam detentores da categoria de técnico superior de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom.

6 - Condições preferenciais - ter experiência comprovada nas áreas para as quais é aberto o concurso.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, previstas nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Local de trabalho - Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais, Avenida do Infante D. Henrique, 1-C, Lisboa.

9 - Remuneração e condições de trabalho - ao técnico superior principal cabe o vencimento fixado no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais, podendo ser entregue directamente na Divisão de Recursos Humanos e Financeiros ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, para a Avenida do Infante D. Henrique, 1-C ,1.º, 1100-278 Lisboa, nele devendo indicar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa (nome, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

c) Identificação do concurso a que se candidata.

10.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae actualizado, três exemplares (datados e assinados), do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, a formação profissional, as funções que exerceram e exercem e respectivos períodos de permanência, bem como as actividades que considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

b) Declaração, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual conste inequivocamente a existência do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e classificações de serviço relevantes nos períodos em referência;

c) Certificado das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

e) Outros documentos comprovativos de elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

10.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo fazer menção disso no processo de candidatura, bem como da declaração a que se refere a alínea b) do n.º 10.1.

10.3 - Apenas serão considerados pelo júri, para apreciação do mérito dos candidatos, os cursos ou acções de formação que os mesmos invoquem possuir, comprovados através de documento.

10.4 - A não apresentação da declaração exigida na alínea b) do n.º 10.1 determina a exclusão do concurso.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, para melhor esclarecimento das situações que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Recursos Humanos e Financeiros da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais.

12 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Lina de Fátima Freitas Neto, subdirectora-geral.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Ângelo Emanuel Cortesão Seiça Neves, director de serviços.

2.º Dr. Armando Manuel Reis Cruz, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

1.º Dr. José Joaquim Campos Duarte Lourenço, assessor principal.

2.º Dr.ª Maria da Luz Nóbrega Silva A. Pinto, assessora principal.

O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de Dezembro de 2001. - O Director-Geral, Mário Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1967161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Portaria 477/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais, constante do mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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