Despacho 20/2002, de 4 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde do Centro - Sub-Região de Saúde de Coimbra
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Fonte: Diário da República n.º 3/2002, Apêndice 1/2002, Série II de 2002-01-04.
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Data:
2002-01-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 20/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 29 de Junho de 2001 do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento:
Maria de Fátima Faria Lobo de Almeida Pereira, assistente administrativo - autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro), nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, e Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, com início em 26 de Setembro de 2001, terminando na data em que for nomeada, após concurso previsto no Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, para a categoria de assistente administrativa, para o Centro de Saúde de Oliveira do Hospital. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
14 de Novembro de 2001. - A Coordenadora Sub-Regional, Maria Hermínia Vicente Trindade Simões.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1966533.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
407/91 -
Ministério das Finanças
Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
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1996-06-21 -
Decreto-Lei
81-A/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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1997-07-31 -
Decreto-Lei
195/97 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.
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