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Despacho 20/2002, de 4 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 20/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 29 de Junho de 2001 do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento:

Maria de Fátima Faria Lobo de Almeida Pereira, assistente administrativo - autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro), nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, e Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, com início em 26 de Setembro de 2001, terminando na data em que for nomeada, após concurso previsto no Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, para a categoria de assistente administrativa, para o Centro de Saúde de Oliveira do Hospital. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

14 de Novembro de 2001. - A Coordenadora Sub-Regional, Maria Hermínia Vicente Trindade Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1966533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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