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Deliberação 2053/2015, de 9 de Novembro

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Sumário

Aprovação da Derrogação relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas

Texto do documento

Deliberação 2053/2015

Torna-se conveniente facilitar a distribuição rodoviária de determinadas mercadorias perigosas em embalagens combinadas entre pontos de distribuição intermédios que se situam na cadeia logística entre a fábrica e o consumidor final.

Na distribuição a retalho por via rodoviária, é prática comum em muitos setores industriais a separação das embalagens interiores de uma embalagem combinada, e o subsequente transporte das embalagens individuais separadas.

O objetivo desta deliberação é permitir que mercadorias para venda a retalho em embalagens interiores possam ser transportadas sem embalagem exterior no trajeto final de uma operação de distribuição local, sem que se tenha de proceder à marcação de todas as embalagens individuais com as respetivas etiquetas ADR, com custos elevados de mão-de-obra e sem benefícios sensíveis para a segurança do transporte.

A Decisão de Execução (UE) 2015/974, da Comissão, de 17 de junho de 2015, autoriza os Estados-Membros a adotarem certas derrogações nos termos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas. Consta dessa decisão a Derrogação RO-a-UK4, inicialmente autorizada ao Reino Unido, exatamente no sentido da presente deliberação, sendo que, posteriormente, aderiram à mesma derrogação a Bélgica (RO-a-BE3) e a Hungria (RO-a-HU2).

Várias associações empresariais portuguesas manifestaram-se favoráveis à adesão do nosso país à Derrogação RO-a-UK4, tendo sido ouvida a Comissão Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas, reunida em sessão plenária de 4 de fevereiro de 2015.

Assim, o Conselho Diretivo do IMT, I. P., ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 77/2014, de 14 de maio, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 41-A/2010, alterado pelos Decretos-Leis e 206-A/2012, de 31 de agosto.º 19-A/2014, de 7 de fevereiro, deliberou aprovar a seguinte derrogação:

1) Esta derrogação aplica-se ao transporte de mercadorias perigosas das classes 2, 3, 4.1, 4.3, 5.1, 5.2, 6.1 e 8.

2) Não necessitam de ser cumpridas as exigências de embalagem como embalagem combinada estabelecidas na secção 3.4.2 e no capítulo 4.1 do ADR e as marcações a respeitar nas fases finais da operação de transporte estabelecidas no capítulo 5.2 e na secção 6.1.3 do ADR, se se verificarem cumulativamente as seguintes condições:

a) as mercadorias perigosas para transporte rodoviário forem originalmente embaladas em quantidades limitadas de acordo com o capítulo 3.4 do ADR ou em embalagens combinadas de acordo com o capítulo 4.1 do ADR; e

b) a quantidade por unidade de transporte não exceder os 30 quilogramas ou litros por tipo, cor, resistência ou tamanho da embalagem interior de uma matéria ou de um objeto, e um total de 333 quilogramas ou litros por unidade de transporte; e

c) as mercadorias forem retiradas da sua embalagem exterior para as fases finais da operação de transporte entre um centro de distribuição e um revendedor/lojista ou consumidor final, ou um revendedor/lojista e um consumidor final, ou entre um consumidor final e revendedor/lojista ou centro de distribuição.

2 de outubro de 2015. - O Conselho Diretivo: Paulo Jorge Marcelino Batista de Andrade, presidente - Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas, vogal.

209065645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1965212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-04-29 - Decreto-Lei 41-A/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/90/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 3 de Novembro, e a Directiva n.º 2008/68/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Decreto-Lei 206-A/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 41-A/2010, de 29 de abril, relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo a Diretiva 2010/61/UE, da Comissão, de 2 de setembro, e conformando o regime da certificação das entidades formadoras de conselheiros de segurança e de condutores de veículos de mercadorias perigosas com o Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 236/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 77/2014 - Ministério da Economia

    Altera e republica o Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, que aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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