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Aviso 15641/2001, de 28 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 641/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de assistente principal da carreira de técnico superior de saúde. - 1 - Por despacho de 16 de Novembro de 2001 do director do Centro de Histocompatibilidade do Centro, no uso da competência conferida pela Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar da categoria de assistente principal da carreira de técnico superior de saúde (ramo de laboratório) do quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Centro, criado pelo Decreto-Lei 110/83, de 21 de Fevereiro, e posteriormente alterado pela Portaria 1188/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 270, de 21 de Novembro de 1997.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado, cessando imediatamente com o respectivo provimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro;

Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro;

Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o enunciado no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro;

5.2 - Requisitos especiais:

Possuir, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria de assistente da carreira de técnico superior de saúde (ramo de laboratório);

Formação relevante em histocompatibilidade na área de imunobiologia da transplantação, em particular com:

Experiência em citometria de fluxo e cell sorter;

Experiência em culturas celulares, nomeadamente culturas celulares mistas linfocitárias (CML), determinação das frequências de linfócitos T auxiliares e T citotóxicos;

Experiência profissional comprovada na área referida no n.º 4 do presente aviso de abertura de concurso.

6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, será a avaliação curricular.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Local de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Centro de Histocompatibilidade do Centro, Praceta do Professor Mota Pinto, Edifício São Jerónimo, 4.º, sendo o vencimento o correspondente à categoria de assistente principal, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em papel de formato A4, dirigido ao director do Centro de Histocompatibilidade do Centro e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para o Centro de Histocompatibilidade do Centro, Praceta do Professor Mota Pinto, Edifício São Jerónimo, 4.º, apartado 9041, 3001-301 Coimbra, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, número fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Experiência profissional, com menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem ser relevantes para o cargo a prover.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração do serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e respectiva antiguidade, bem como a antiguidade na carreira e na função pública e a classificação de serviço nos últimos três anos;

c) Curriculum vitae (três exemplares);

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar e que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, nomeadamente a sua experiência laboratorial.

9.3 - Os candidatos ficam dispensados dos documentos que já existam nos respectivos processos individuais, desde que declarem no requerimento de admissão, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativa a cada um dos requisitos.

10 - A relação de candidatos, bem como a lista de classificação final, serão divulgadas nos termos do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

11 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. António José Martinho Gomes Teixeira, assessor da carreira técnica superior de saúde do Centro de Histocompatibilidade do Centro.

Vogais efectivos:

Dr.ª Josefina Maria Freitas Delgado Oliveira, assessora da carreira técnica superior de saúde do Centro de Histocompatibilidade do Sul.

Dr.ª Maria Alice Salvado Lima, assessora da carreira técnica superior de saúde do Centro de Histocompatibilidade do Sul.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Manuela Coelho de Sousa Ribeiro Sinde Monteiro, assessora da carreira técnica superior de saúde do Centro de Histocompatibilidade do Norte.

Dr. José Fernando Monteiro Teixeira, assistente principal da carreira técnica superior de saúde do Centro de Histocompatibilidade do Norte.

13 - O presidente será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

20 de Novembro de 2001. - O Director, Fernando Jesus Regateiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1964471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-21 - Decreto-Lei 110/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Institucionaliza e regulamenta os Centros de Histocompatibilidade do Norte, Centro e Sul.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-21 - Portaria 1188/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Centro, aprovado pelo Decreto Lei nº 110/83, de 21 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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