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Despacho 26412/2001, de 28 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 412/2001 (2.ª série). - 1 - De acordo com os artigos 25.º, 27.º, n.º 2, 29.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e o artigo 3.º do Decreto-Lei 138/93, de 26 de Abril, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 134/96, de 13 de Agosto, tendo em atenção o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe da Repartição Administrativa, Rui Ferreira da Silva, as seguintes competências:

Formular pedidos de requisição de fundos;

Autorizar o processamento dos boletins itinerários do pessoal em serviço no Departamento da Educação Básica, desde que as deslocações tenham sido previamente autorizadas;

Autorizar deslocações em serviço no País do pessoal colocado na Repartição Administrativa, nos termos do n.º 29 do mapa II anexo à Lei 49/99, desde que as mesmas constem do plano previamente aprovado;

Autorizar alterações subsequentes à aprovação do plano anual de férias em relação aos funcionários afectos à Repartição Administrativa;

Mandar passar declarações e designar os funcionários que as assinarão nos assuntos que digam respeito à área funcional a que a Repartição Administrativa dá apoio;

Justificar as faltas dos funcionários afectos à Repartição Administrativa;

Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes afectos à Repartição tenham direito, nos termos da lei;

Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua conservação e manutenção;

Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;

Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e de evolução tecnológica, bem como requisitar o equipamento, depois de autorizadas as requisições.

2 - Ao abrigo do artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego ainda no chefe de repartição a competência para a assinatura de correspondência ou do expediente necessário à instrução de processos e, designadamente:

Do expediente corrente da Repartição Administrativa subsequente à tomada de decisão para organismos oficiais e entidades particulares, com excepção do expediente para os Gabinetes dos membros do Governo;

Das guias relativas a receitas do Estado ou operações de tesouraria;

Das requisições de material aos serviços, desde que previamente autorizadas;

Das requisições de transportes relativas a deslocações previamente autorizadas.

3 - Delego ainda no chefe da Repartição Administrativa a competência para autorizar e emitir meios de pagamento de despesas correntes de funcionamento, desde que previamente autorizadas, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, até ao montante de 500 000$.

4 - Consideram-se ratificados os actos praticados até à data da publicação do presente despacho.

7 de Dezembro de 2001. - O Director, Paulo Abrantes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1964469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 138/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE A ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (DEB), CRIADO PELO DECRETO LEI 133/93, DE 26 DE ABRIL, COMO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DO ENSINO BÁSICO. AS COMPETENCIAS DO DEB SÃO EXERCIDAS POR SETE NÚCLEOS DE COORDENAÇÃO, CUJA ESTRUTURAÇÃO INTERNA E OBJECTO DE PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DA EDUCAÇÃO, QUE FIXARA OS RESPECTIVOS OBJECTIVOS E COMPOSIÇÃO. O QUADRO DE PESSOAL CONSTA DE UM QUADRO DE AFECTAÇÃO INTEGRADO POR PESSOAL DO QUADRO (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 134/96 - Ministério da Educação

    Altera a redacção do artigo 3.º e do quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 138/93, de 26 de Abril (lei orgânica do Departamento da Educação Básica).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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