Despacho 26 410/2001 (2.ª série). - 1 - De acordo com o disposto no artigo 25.º e no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 3.º do Decreto-Lei 138/93, de 26 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 134/96, de 13 de Agosto, tendo em atenção o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do despacho 19 315/2001, do Secretário de Estado da Educação, de 14 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Setembro de 2001, delego e subdelego, com o direito de avocar, no director-adjunto licenciado Vasco Rui Mendes de Brosque Graça, relativamente aos Núcleos do Ensino Português no Estrangeiro (NEPE), Orientação Educativa e Educação Especial (NOEEE) e Educação Pré-Escolar (NEP), as competências previstas para o director-geral no mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, com excepção das referidas nos n.os 1 a 5, 7, 10 e 19, as competências atribuídas ao director do Departamento noutras leis ou regulamentos e, bem assim, as competências que me são atribuídas pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e para autorizar o pagamento de despesas previamente autorizadas.
2 - Ratifico os actos praticados pelo director-adjunto até à data da publicação do presente despacho, no âmbito definido pelo número anterior.
7 de Dezembro de 2001. - O Director, Paulo Abrantes.