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Despacho 26409/2001, de 28 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 409/2001 (2.ª série). - 1 - De acordo com o disposto no artigo 25.º e no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e com o artigo 3.º do Decreto-Lei 138/93, de 26 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 134/96, de 13 de Agosto, tendo em atenção o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no n.º 3 do despacho 19 315/2001, do Secretário de Estado da Educação, de 14 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Setembro de 2001, delego e subdelego com o direito de avocar, na directora-adjunta licenciada Maria Isabel de Oliveira Moniz Barreto Caldeira Antunes e relativamente aos Núcleos de Organização Curricular e Formação (NOCF), Organização Pedagógica e Apoios Educativos (NOPAE), Ensino Particular e Cooperativo (NEPC), Ensino Recorrente e Extra-Escolar (NEREE), as competências previstas para o director-geral no mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, com excepção das referidas nos n.os 1 a 5, 7, 10 e 19, as competências atribuídas ao director do Departamento noutras leis ou regulamentos e, bem assim, as competências que me são atribuídas pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e para autorizar o pagamento de despesas previamente autorizadas.

2 - Ratifico os actos praticados pela directora-adjunta até à data da publicação do presente despacho, no âmbito definido pelo número anterior.

7 de Dezembro de 2001. - O Director, Paulo Abrantes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1964466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 138/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE A ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (DEB), CRIADO PELO DECRETO LEI 133/93, DE 26 DE ABRIL, COMO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DO ENSINO BÁSICO. AS COMPETENCIAS DO DEB SÃO EXERCIDAS POR SETE NÚCLEOS DE COORDENAÇÃO, CUJA ESTRUTURAÇÃO INTERNA E OBJECTO DE PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DA EDUCAÇÃO, QUE FIXARA OS RESPECTIVOS OBJECTIVOS E COMPOSIÇÃO. O QUADRO DE PESSOAL CONSTA DE UM QUADRO DE AFECTAÇÃO INTEGRADO POR PESSOAL DO QUADRO (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 134/96 - Ministério da Educação

    Altera a redacção do artigo 3.º e do quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 138/93, de 26 de Abril (lei orgânica do Departamento da Educação Básica).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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