Despacho 26407/2001, de 28 de Dezembro
Despacho 26 407/2001 (2.ª série). - 1 - De acordo com o disposto no artigo 25.º e no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e com o artigo 3.º do Decreto-Lei 138/93, de 26 de Abril, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 134/96, de 13 de Agosto, e tendo em atenção o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do despacho 19 315/2001, do Secretário de Estado da Educação, de 14 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Setembro de 2001, subdelego na coordenadora do Núcleo de Organização Curricular e Formação, licenciada Maria Luísa Cabeçadas Arsénio Nunes, a competência prevista no Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, para homologar as classificações dos docentes que concluíram a profissionalização em serviço, bem como as alterações a essas classificações, nos processos em que a decisão for ainda da responsabilidade deste Departamento, bem como a competência para promover a respectiva publicação no Diário da República.
2 - Consideram-se ratificados os actos praticados pela mesma coordenadora até à data do presente despacho.
7 de Dezembro de 2001. - O Director, Paulo Abrantes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1964464.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-08-19 -
Decreto-Lei
287/88 -
Ministério da Educação
Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.
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1993-04-26 -
Decreto-Lei
138/93 -
Ministério da Educação
ESTABELECE A ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (DEB), CRIADO PELO DECRETO LEI 133/93, DE 26 DE ABRIL, COMO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DO ENSINO BÁSICO. AS COMPETENCIAS DO DEB SÃO EXERCIDAS POR SETE NÚCLEOS DE COORDENAÇÃO, CUJA ESTRUTURAÇÃO INTERNA E OBJECTO DE PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DA EDUCAÇÃO, QUE FIXARA OS RESPECTIVOS OBJECTIVOS E COMPOSIÇÃO. O QUADRO DE PESSOAL CONSTA DE UM QUADRO DE AFECTAÇÃO INTEGRADO POR PESSOAL DO QUADRO (...)
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1996-08-13 -
Decreto-Lei
134/96 -
Ministério da Educação
Altera a redacção do artigo 3.º e do quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 138/93, de 26 de Abril (lei orgânica do Departamento da Educação Básica).
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1999-06-22 -
Lei
49/99 -
Assembleia da República
Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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