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Aviso 9772/2001, de 28 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9772/2001 (2.ª série) - AP. - Prorrogação de contratos de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 5 de Novembro de 2001 do presidente da Câmara Municipal e no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, foram renovados, por mais um ano, os contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com efeitos a 21 de Dezembro de 2001, aos trabalhadores abaixo mencionados:

Rui Jorge Mendes Reis dos Santos Alves - técnico superior de 2.ª classe, licenciado em Engenharia do Ambiente, desde 21 de Dezembro de 2001.

Pedro Jorge Coelho Henriques Veras - auxiliar dos serviços gerais, desde 21 de Dezembro de 2001.

José Augusto Mendes Correia - auxiliar dos serviços gerais, desde 21 de Dezembro de 2001.

Fernando Miguel Coelho Henriques Veras - canalizador, desde 21 de Dezembro de 2001.

Pedro Josué Henriques Simões - porta-miras, desde 21 de Dezembro de 2001.

5 de Novembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Pedro M. Barjona de Tomaz Henriques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1964337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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