Aviso 15 605/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda, deliberou o conselho geral, na reunião de 21 de Novembro de 2001, actualizar os valores constantes da tabela de emolumentos do Instituto Politécnico da Guarda, a qual se torna pública e que entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2002:
Tabela de emolumentos do Instituto Politécnico da Guarda
1 - Certidões:
1.1 - Certidão de conclusão de curso (bacharelato, licenciatura, curso de estudos superiores especializados) com discriminação das classificações obtidas - Euro 9,30;
1.2 - Certidão/declaração de matrícula - Euro 3;
1.3 - Certidão/declaração de inscrição ou frequência - Euro 3;
1.4 - Certidão de cargas horárias e conteúdos programáticos:
a) Uma só disciplina - Euro 2,50;
b) Por cada disciplina a mais - Euro 1;
1.5 - Certidão narrativa ou de teor:
a) Não excedendo uma página - Euro 4;
b) Por cada página que exceda a primeira - Euro 0,50;
1.6 - Certidões não especificadas:
a) Não excedendo uma página - Euro 3;
b) Por cada página a mais - Euro 0,50;
1.7 - Certidão de disciplina com discriminação das classificações obtidas - Euro 7,80;
1.8 - Certidão por fotocópia:
a) Não excedendo uma página - Euro 3;
b) Por cada página a mais - Euro 0,75;
1.9 - Taxa de urgência - os actos referidos serão executados, salvo em situações excepcionais, no prazo máximo de 48 horas, mediante o pagamento da taxa de urgência, que será igual ao dobro dos emolumentos a pagar.
2 - Diplomas/cartas de curso:
2.1 - Diploma de estudos superiores especializados/complementos de formação - Euro 100;
2.2 - Diploma de licenciatura - Euro 100;
2.3 - Diploma de bacharelato - Euro 60;
2.4 - Diploma de cursos especializados - Euro 60;
2.5 - Outros diplomas ou certificados - Euro 30.
3 - Equivalência ou reconhecimento de habilitações:
3.1 - Equivalência ou reconhecimento de graus académicos - Euro 187;
3.2 - Equivalência de uma disciplina (artigo 19.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, e artigo 1.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho) - Euro 8;
3.3 - Prova de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência (n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho) - Euro 137;
3.4 - Estágio, se necessário, para efeitos de equivalência ou reconhecimento - Euro 250.
4 - Integração curricular:
4.1 - Definição de um plano de estudos para efeitos de prosseguimento de estudos no Instituto Politécnico da Guarda - Euro 67;
4.2 - Candidatura a reingresso, transferência e mudança de curso - Euro 28;
4.3 - Candidatura a concurso local de acesso - Euro 28;
4.4 - Pré-requisitos - Euro 41;
4.5 - Candidatura a concursos especiais - Euro 28;
4.6 - Candidatura a licenciatura bietápica - contingentes sujeitos a limitações quantitativas a que se refere as alíneas b1), b2) e b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho - Euro 28.
5 - Complementos de formação e especialização:
5.1 - Candidatura a concurso de acesso ou curso de complementos de formação e especialização - Euro 30.
6 - Inscrição em exames:
6.1 - Por disciplina, em época de recurso - Euro 2;
6.2 - Por disciplina em época especial - Euro 7;
6.3 - Por disciplina, para efeitos de melhoria de nota - Euro 10.
7 - Autenticação de documentos:
7.1 - Uma página - Euro 1;
7.2 - Cada página a mais - Euro 0,75.
8 - Coimas pelo não cumprimento de prazo desde que não haja impedimento legal:
8.1 - Até 7 dias úteis - Euro 12;
8.2 - De 8 até 15 dias úteis - Euro 24;
8.3 - A partir de 16 dias úteis - Euro 35.
9 - Isenção e reduções:
9.1 - Estão isentos de emolumentos as certidões para fins da ADSE, abono de família, IRS, efeitos militares, pensões de sangue e bolsas de estudo no âmbito dos cursos que frequentam;
9.2 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50% nas taxas previstas, excepto nas coimas;
9.3 - Os valores previstos na tabela não incluem o respectivo imposto do selo, se este for devido;
9.4 - A taxa prevista na inscrição em exames para melhoria de nota será devolvida aos interessados no caso de virem a obter classificação mais elevada que a anterior.
10 - A presente tabela pode ser actualizada anualmente, devendo ser aprovada por maioria, em plenário do conselho geral do Instituto Politécnico da Guarda.
11 - Nos casos omissos, ou considerados excepcionais, pode o presidente do Instituto Politécnico da Guarda autorizar situações de excepção à presente tabela.
5 de Dezembro de 2001. - O Presidente, Jorge Manuel Mendes.