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Aviso 15561/2001, de 22 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 561/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso à categoria de enfermeiro especialista. - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 6 de Novembro de 2001, no uso de competência própria que lhe é conferida pelo artigo n.º 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de enfermeiro especialista, área de reabilitação, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 108/93, de 29 de Janeiro.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1 deste aviso.

4 - Local de trabalho e vencimento - Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche e o vencimento é o correspondente aos anexos do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Legislação aplicável o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Método de selecção:

6.1 - Avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6.2 - A fórmula definida para o efeito é a seguinte:

CF=(3HA+5FP+5EP+7OER)/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OER=outros elementos relevantes.

1) Habilitações académicas:

1.1) Nota do diploma do curso de estudos superiores especializados ou equivalente legal.

2) Formação profissional:

2.1) Participação em acções/actividades como formando em serviço, centros de formação da Instituição ou fora:

Sem acções - 5 pontos;

Até 10 acções - 2 pontos;

Entre 10 e 20 acções - 4 pontos;

Mais de 20 acções - 5 pontos.

2.2) Participação em acções/actividades como formador em serviço, centros de formação da instituição ou fora:

Sem acções - 5 pontos;

Até três acções - 2 pontos;

Entre três e cinco acções - 4 pontos;

Mais que cinco acções - 5 pontos.

3) Experiência profissional - tempo em anos:

Menos de 5 anos - 5 pontos;

De 5 a 10 anos - 10 pontos;

Entre 10 e 15 anos - 15 pontos;

Mais de 15 anos - 20 pontos.

4) Outros elementos relevantes:

4.1) Desempenho de funções, como responsável/coordenador/chefe de equipa e ou substituição do enfermeiro-chefe, nas suas ausências ou impedimentos legais:

Menos de um ano - 1 ponto;

De um a três anos - 2 pontos;

Mais de três anos - 3 pontos.

4.2) Participação em grupos de trabalho e ou comissões de análise e escolha de materiais e equipamentos, avaliação de desempenho, controlo da infecção hospitalar e outros(as):

Um ponto para cada participação, até ao máximo de 6 pontos.

4.3) Integração de novos profissionais na instituição e ou serviço:

Não efectuou - 0 pontos;

Efectuou - 2 pontos.

4.4) Elaboração de trabalho de enfermagem com vista à melhoria da qualidade normas, protocolos, planos e relatórios de actividades:

0,5 pontos por cada elaboração até ao máximo de 3 pontos.

4.5) Desempenho de funções de chefia efectiva:

Menos de um ano - um ponto;

Mais de um ano - 2 pontos.

4.6) Participação como membro de júri de concursos:

Valorizado com um ponto.

4.7) Apreciação geral do currículo (até ao máximo de 3 pontos):

Aspecto gráfico e qualidade ortográfica - até 1 ponto;

Ordenação e oportunidade descritiva dos assuntos - até 1 ponto;

Rigor de linguagem científica - até 1 ponto.

Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á, para desempate, o estabelecido nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como a classificação final, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatas, sempre que solicitadas.

7 - Conteúdo funcional o constante do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Requisitos de candidatura:

8.1 - Gerais - os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

8.2 - Especiais - os constantes do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, conforme o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche, entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, de segunda-feira a sexta-feira, até ao fim do prazo de candidaturas, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche, Rua do General Humberto Delgado, 2520 Peniche, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação da publicação do respectivo aviso de abertura;

d) Menção expressa do serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, da habilitações literárias e profissionais;

b) Curriculum vitae (três exemplares) devidamente datado e assinado;

c) Fotocópias autenticadas das menções do último triénio;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que pertence, donde constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei, assistindo ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Constituição do júri - o júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - José Manuel da Graça Cavalete, enfermeiro-chefe do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.

Vogais efectivos:

Anabela de Jesus Pereira Vala, enfermeira-chefe do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.

Pedro João Soares Gaspar, enfermeiro especialista do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.

Vogais suplentes:

Maria Adelaide Marques Belo, enfermeira especialista do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.

Cecília Maria Bento Silva, enfermeira especialista do Centro Hospitalar de Caldas da Rainha.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

30 de Novembro de 2001. - O Director, Rogério Bernardino Paulo Teotónio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1963978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-29 - Portaria 108/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Peniche, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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