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Deliberação 2195/2001, de 21 de Dezembro

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Texto do documento

Deliberação 2195/2001. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto, e da alínea l) do n.º 1 do mesmo preceito, e ainda com a autorização concedida pelo n.º 3 do despacho 26/SEAMS/2001, de 20 de Novembro, da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde, o conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica delega e subdelega no seu presidente, Dr. João Manuel Andrade de França Gouveia, os seguintes poderes, a serem exercidos no âmbito de assuntos médicos, de formação em emergência médica e do Gabinete de Informação:

1 - Delegações:

1.1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto:

1.1.1 - Autorizar a concessão de subsídios e comparticipações e a cedência, a qualquer tipo, de equipamento, em conformidade com planos previamente aprovados;

1.2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com a alínea l) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto:

1.2.1 - Homologar as classificações de serviço atribuídas a funcionários e agentes;

1.2.2 - Aprovar os mapas de férias de funcionários e agentes, bem como as respectivas alterações.

2 - Subdelegações, ao abrigo do disposto no n.º 36.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 3 do despacho 26/SEAMS, de 20 de Novembro de 2001:

2.1 - Conferir posse ao pessoal dirigente nos casos de nomeação por membro do Governo;

2.2 - Autorizar que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

2.3 - Autorizar a inscrição e a participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas ou acções semelhantes que ocorram fora do território nacional;

2.4 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens ou serviços até ao montante de Euro 250 000, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2.5 - Autorizar a deslocação em serviço oficial em avião, no território nacional, nos termos do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 106/93, de 24 de Abril, desde que devidamente fundamentada.

3 - E autorizada a subdelegação dos poderes supramencionados.

4 - A presente deliberação produz efeitos desde 4 de Julho de 2001, ficando desde já ratificados todos os actos que, dentro do respectivo âmbito, hajam já sido praticados.

30 de Novembro de 2001. - O Conselho de Direcção: J. França Gouveia, presidente - Rui Pimenta, vogal - C. Pais de Almeida, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1963895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-03 - Decreto-Lei 234/81 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria, no Ministério dos Assuntos Sociais, o Instituto Nacional de Emergência Médica.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-07 - Decreto-Lei 106/93 - Ministério da Indústria e Energia

    ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO, A DIRECÇÃO GERAL DE ENERGIA, PELOS OPERADORES DOS MERCADOS DO CARVÃO E DO PETRÓLEO, VISANDO A SUA IDENTIFICAÇÃO E O CONHECIMENTO DA NATUREZA DAS ACTIVIDADES QUE EXERCEM. O PRESENTE DIPLOMA APLICA-SE AS ENTIDADES QUE PRODUZEM, EXPECAM OU RECEBAM DO ESTRANGEIRO E, POR GROSSO, ARMAZENEM E COMERCIALIZEM CARVÃO E SEUS DERIVADOS, BEM COMO PETRÓLEO BRUTO, SEUS DERIVADOS, RESIDUOS E SUBSTITUTOS.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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