Deliberação 2195/2001. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto, e da alínea l) do n.º 1 do mesmo preceito, e ainda com a autorização concedida pelo n.º 3 do despacho 26/SEAMS/2001, de 20 de Novembro, da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde, o conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica delega e subdelega no seu presidente, Dr. João Manuel Andrade de França Gouveia, os seguintes poderes, a serem exercidos no âmbito de assuntos médicos, de formação em emergência médica e do Gabinete de Informação:
1 - Delegações:
1.1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto:
1.1.1 - Autorizar a concessão de subsídios e comparticipações e a cedência, a qualquer tipo, de equipamento, em conformidade com planos previamente aprovados;
1.2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com a alínea l) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto:
1.2.1 - Homologar as classificações de serviço atribuídas a funcionários e agentes;
1.2.2 - Aprovar os mapas de férias de funcionários e agentes, bem como as respectivas alterações.
2 - Subdelegações, ao abrigo do disposto no n.º 36.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 3 do despacho 26/SEAMS, de 20 de Novembro de 2001:
2.1 - Conferir posse ao pessoal dirigente nos casos de nomeação por membro do Governo;
2.2 - Autorizar que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
2.3 - Autorizar a inscrição e a participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas ou acções semelhantes que ocorram fora do território nacional;
2.4 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens ou serviços até ao montante de Euro 250 000, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2.5 - Autorizar a deslocação em serviço oficial em avião, no território nacional, nos termos do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 106/93, de 24 de Abril, desde que devidamente fundamentada.
3 - E autorizada a subdelegação dos poderes supramencionados.
4 - A presente deliberação produz efeitos desde 4 de Julho de 2001, ficando desde já ratificados todos os actos que, dentro do respectivo âmbito, hajam já sido praticados.
30 de Novembro de 2001. - O Conselho de Direcção: J. França Gouveia, presidente - Rui Pimenta, vogal - C. Pais de Almeida, vogal.