Despacho 26 049/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do artigo 35.º do Código do Processo Administrativo e nos termos do despacho 2240/2001 (2.ª série) do administrador-delegado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 2 de Fevereiro de 2001, subdelego na chefe da Divisão de Administração de Pessoal, Dr.ª Maria Teresa Queiroz de Melo e Alvim Poole da Costa, as seguintes competências que me foram subdelegadas pelo despacho supra-referido:
1 - Justificar e injustificar faltas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
2 - Conceder licenças por maternidade, a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 4/84, de 5 de Abril, com a redacção republicada pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
3 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
4 - Promover a verificação domiciliária de doença, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
5 - Promover a submissão de funcionários e agentes à junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
6 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;
7 - Confirmar as condições legais da progressão dos funcionários e agentes;
8 - Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade;
9 - Reconhecer como acidentes de trabalho os sofridos por trabalhadores em regime de direito privado e autorizar o processamento das correspondentes despesas nos termos da legislação aplicável;
10 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas até aos limites legais;
11 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei do processo;
12 - Conceder dispensa de aleitação e dispensa de amamentação, nos termos do artigo 14.º da lei 4/84, de 5 de Abril, na redacção republicada pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio; subdelego ainda na mesma chefe da Divisão de Administração de Pessoal, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 48 059, de 23 de Novembro de 1967, a assinatura de toda a correspondência e do expediente necessário à execução das decisões proferidas no âmbito de toda a matéria que me foi delegada, relativa a pessoal.
Este despacho produz efeitos desde 9 de Agosto de 2001, ficando por ele ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelo referido dirigente.
29 de Novembro de 2001. - A Directora do Serviço de Recursos Humanos, Maria da Conceição Oliveira.