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Despacho 26049/2001, de 20 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 049/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do artigo 35.º do Código do Processo Administrativo e nos termos do despacho 2240/2001 (2.ª série) do administrador-delegado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 2 de Fevereiro de 2001, subdelego na chefe da Divisão de Administração de Pessoal, Dr.ª Maria Teresa Queiroz de Melo e Alvim Poole da Costa, as seguintes competências que me foram subdelegadas pelo despacho supra-referido:

1 - Justificar e injustificar faltas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2 - Conceder licenças por maternidade, a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 4/84, de 5 de Abril, com a redacção republicada pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;

3 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

4 - Promover a verificação domiciliária de doença, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

5 - Promover a submissão de funcionários e agentes à junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

6 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;

7 - Confirmar as condições legais da progressão dos funcionários e agentes;

8 - Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade;

9 - Reconhecer como acidentes de trabalho os sofridos por trabalhadores em regime de direito privado e autorizar o processamento das correspondentes despesas nos termos da legislação aplicável;

10 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas até aos limites legais;

11 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei do processo;

12 - Conceder dispensa de aleitação e dispensa de amamentação, nos termos do artigo 14.º da lei 4/84, de 5 de Abril, na redacção republicada pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio; subdelego ainda na mesma chefe da Divisão de Administração de Pessoal, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 48 059, de 23 de Novembro de 1967, a assinatura de toda a correspondência e do expediente necessário à execução das decisões proferidas no âmbito de toda a matéria que me foi delegada, relativa a pessoal.

Este despacho produz efeitos desde 9 de Agosto de 2001, ficando por ele ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelo referido dirigente.

29 de Novembro de 2001. - A Directora do Serviço de Recursos Humanos, Maria da Conceição Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1963706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-11-23 - Decreto-Lei 48059 - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Define os casos em que é atribuída aos directores gerais, director de serviço, chefe de repartição, chefe de serviços externos de categoria igual ou superior à letra h, delegação ou subdelegação de competências para a prática de determinados actos.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-05 - Decreto-Lei 4/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Altera o Decreto-Lei n.º 16/83, de 21 de de Janeiro, que aprova as Instruções Preliminares das Pautas, no que respeita à importação de armas de fogo de qualquer espécie ou calibre, bem como os veículos de qualquer natureza transportados como bagagem.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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