de 9 de Setembro
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Indústrias Electromecânicas, do Ministério da Indústria, Energia e Exportação, constante do anexo X à Portaria 284/80, de 24 de Maio, alterada pela Portaria 996/80, de 20 de Novembro, 1 lugar de assessor, letra B.
2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, 2 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.