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Aviso 15434/2001, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 434/2001 (2.ª série). - 1 - Por despacho da directora da Escola Superior de Enfermagem da Madeira de 9 de Novembro de 2001, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para o preenchimento de uma vaga na categoria de técnico profissional principal de BD do quadro de pessoal não docente da Escola Superior de Enfermagem da Madeira.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 247/91, de 10 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o inerente à respectiva categoria e determinado de acordo com o Decreto-Lei 353-A/98, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Local de trabalho - na Escola Superior de Enfermagem da Madeira.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais de admissão - ser técnico profissional de 1.ª classe de BD com pelo menos três anos na respectiva categoria e ter classificação de Muito bom.

7 - Conteúdo funcional - referência - executar tarefas da cadeia documental, designadamente registo, catalogação e montagem gráfica.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - No concurso serão utilizadas como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a equiparação, legalmente reconhecida, a classificação de serviço, a formação profissional e a experiência profissional.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos à directora da Escola Superior de Enfermagem da Madeira, Largo do Lazareto, Vila-Mar, 9050-165 Funchal, e entregues pessoalmente durante as horas normais de expediente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso.

9.2 - Do requerimento deverão constar necessariamente, sob pena de exclusão do concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso, com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;

b) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência e código postal e número de telefone, se o possuir);

c) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso;

d) Habilitações literárias

e) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo).

9.3 - Os requisitos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria de que é titular e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias que possui;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influenciarem na apreciação legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados;

e) Fotocópias autenticadas das classificações de serviço relevantes para a admissão ao concurso.

9.4 - Os funcionários ou agentes pertecentes ao quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem da Madeira ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas b), c) e e) do número anterior desde que os mesmos constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de candidatura.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

11 - A falta de apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, salvo o disposto no n.º 9.4 do presente aviso.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final dos concursos são fixadas para consulta no placar existente no hall de entrada da Escola Superior de Enfermagem da Madeira, Largo do Lazareto, Vila-Mar, 9050-165 Funchal, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria Iolanda Pereira da Silva, responsável pelo sector de documentação e arquivo da Universidade da Madeira.

Vogais efectivos:

Dr. Gabriel Sérgio Rodrigues, técnico superior de biblioteca e documentação da Universidade da Madeira.

Maria do Carmo Sousa de Jesus, adjunta parlamentar principal da área de biblioteca e documentação da Assembleia Legislativa Regional.

Vogais suplentes:

António Manuel Spínola Freitas, técnico profissional principal da área de biblioteca e documentação da UM.

Maria Gorete Mendonça dos Reis, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem da Madeira.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

3 de Dezembro de 2001. - A Directora, Ana Filomena de Matos Natividade Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1962949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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