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Aviso 140/2001/M, de 18 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 140/2001/M (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho da Secretária Regional dos Assuntos Sociais de 25 de Outubro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para preenchimento de três lugares de técnico de 2.ª classe de farmácia, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Centro Hospitalar do Funchal, aprovado pela Portaria 75/98, de 29 de Abril.

1.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

2 - Ao concurso são aplicáveis os seguintes diplomas:

a) Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

b) Portaria 721/2000, de 5 de Setembro;

c) Resolução do Conselho do Governo n.º 638/2001, de 23 de Maio;

d) Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à RAM pelo Decreto Legislativo Regional 25/2001/M, de 24 de Agosto.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as referidas vagas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - no Centro Hospitalar do Funchal.

5 - Vencimento - o correspondente ao índice remuneratório estabelecido para a categoria no anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisito especial - possuir o curso de farmácia, de acordo com o estabelecido no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8.1 - O resultado obtido na aplicação dos métodos de selecção será classificado na escala de 0 a 20 valores.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser dirigidas ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar do Funchal, entregues na Secretaria-Geral, sita à Avenida de Luís de Camões, 9004-514 Funchal, ou enviadas pelo correio, registado, com aviso de recepção, e expedidas até ao termo do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e datas de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, com indicação da freguesia, e código postal, e número de telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence, se for caso disso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Referência ao presente aviso de abertura, identificando o Diário da República onde este vem anunciado;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados de:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Documento comprovativo do requisito mencionado no n.º 7.2 do presente aviso.

d) Declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria e a respectiva antiguidade, se for caso disso;

e) Documentos comprovativos de outras situações que possam constituir factores de preferência para a classificação.

12 - Os documentos comprovativos dos requisitos mencionados no n.º 7.1 do presente aviso poderão ser substituídos por declaração, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a esses requisitos.

12.1 - O disposto no número anterior não impede que o júri exija a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos relativos às suas declarações.

13 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio do Hospital da Cruz de Carvalho.

14 - Os lugares constantes no n.º 1 do presente aviso foram descongelados pelo Despacho Normativo 2/2001, publicado no JORAM, 1.ª série, n.º 15, de 16 de Março.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Teresa Jesus Marques Lemos Abreu, técnica especialista de farmácia do Centro Hospitalar do Funchal.

Vogais efectivos:

Maria Luísa Ramos Pereira Araújo, técnica de 1.ª classe de farmácia do Centro Hospitalar do Funchal.

Susana Maria Gomes Carvalho Vieira, técnica de 1.ª classe de Farmácia do Centro Hospitalar do Funchal.

Vogais suplentes:

Maria Eugénia Mendes Abreu, técnica principal de farmácia do Centro Hospitalar do Funchal.

Zita Conceição Ferreira Jesus Gonçalves, técnica especialista de farmácia do Centro Hospitalar do Funchal.

16 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

6 de Novembro de 2001. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, Luís Adelino Gonçalves Fragoeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1962815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-24 - Decreto Legislativo Regional 25/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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