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Aviso 15388/2001, de 18 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 388/2001 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral para a categoria de assistente de cirurgia geral da carreira médica hospitalar. - 1 - Abertura - nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do n.º 3 da secção I do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho de administração do Hospital de São José de Fafe de 29 de Setembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de provimento para assistente de cirurgia geral da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 872/92, de 8 de Setembro, e com as alterações introduzidas pela Portaria 936/94, de 24 de Outubro.

2 - Tipo de concurso - o concurso é institucional, interno geral, aberto a todos os médicos detentores dos respectivos requisitos de admissão vinculados à Administração Pública.

3 - Objectivo - o concurso visa o preenchimento de um lugar vago na categoria referida no n.º 1.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga referida no n.º 3 e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 73/90, de 6 de Março, 427/89, de 7 de Dezembro e 204/98, de 11 de Julho.

6 - Regime e local de trabalho:

6.1 - O regime de trabalho será de tempo completo ou de exclusividade e será desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e o despacho ministerial 19/90.

6.2 - O local de trabalho será no Hospital de São José de Fafe ou em outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

7 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as previstas no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a resultante da aplicação dos mapas I e II anexos ao Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, e do Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Condições de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos reunir as condições para o provimento em funções públicas, nos termos do n.º 22 do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar.

9.2 - Requisitos especiais - devem os candidatos reunir as seguintes condições:

a) Possuir o grau de assistente de cirurgia geral ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

10 - Método de selecção - avaliação curricular.

10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Exercício de funções no âmbito da área profissional da cirurgia geral, tendo em conta a competência técnico-profissional, tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência interna, externa e de apoio e enquadramento especializado à clínica geral em cuidados de saúde primários;

b) Actividades de formação nos internatos médicos e outras acções de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

c) Classificação obtida na avaliação final do internato complementar de cirurgia geral;

d) Trabalhos publicados ou comunicados com interesse clínico e científico para a cirurgia geral, tendo em conta o seu valor relativo;

e) Actividades docentes ou de investigação relacionadas com a cirurgia geral;

f) Outros factores de valorização profissional, nomeadamente títulos e sociedades científicas.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitado.

11 - Formalização de candidaturas - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, em papel branco ou de cores pálidas, de formato tipo A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São José de Fafe.

11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil e número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao aviso de abertura do mesmo, identificando o número e data do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, desde que diferente da residência;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

11.2 - O requerimento deverá ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de cirurgia geral ou da equiparação a esse grau;

b) Declaração do serviço onde o candidato se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a categoria e natureza do vínculo;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae, detalhado e actualizado;

e) Documentos comprovativos das circunstâncias referidas na alínea d) do n.º 11.1 do presente aviso, caso as tenha mencionado no requerimento.

11.3 - A apresentação do documento referido na alínea c) do n.º 11.2 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa do candidato em relação a esse requisito.

11.4 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura fixado no n.º 1 deste aviso, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei e constituem infracção disciplinar.

12 - Apresentação de candidaturas - a candidatura poderá ser entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetida pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Apartado 120, 4824-957 Fafe, devendo ser entregue ou expedida até ao termo do prazo de abertura do concurso fixado no n.º 1 deste aviso.

13 - A relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão afixadas no placar do Serviço de Pessoal deste Hospital.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Ernâni Manuel Branco Gouveia, assistente hospitalar de cirurgia geral do Hospital de São José de Fafe.

Vogais efectivos:

Dr. Fernando Elísio Meireles de Matos, assistente hospitalar de cirurgia geral do Hospital de São José de Fafe.

Dr.ª Maria dos Anjos Pereira Martins Pita, assistente hospitalar de cirurgia geral do Hospital de São José de Fafe.

Vogais suplentes:

Dr. José Carlos Machado Alpoim Meneses, assistente hospitalar de cirurgia geral do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

Dr. António José da Mota Abreu, assistente hospitalar de cirurgia geral do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

13.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

30 de Novembro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, José Alberto Dias dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1962772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-08 - Portaria 872/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Fafe, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-24 - Portaria 936/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SAO JOSÉ DE FAFE, APROVADO PELA PORTARIA 872/92, DE 8 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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