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Aviso 15145/2001, de 14 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 145/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de provimento na categoria de assistente de psiquiatria da infância e da adolescência. - 1 - Faz-se público que, por deliberação de 8 de Junho de 2001 do conselho de administração da ARS Centro, se encontra aberto concurso interno geral para o preenchimento de uma vaga de assistente da carreira médica hospitalar, psiquiatria da infância e da adolescência, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 25-A/2001, de 12 de Janeiro.

2 - Âmbito do concurso - o concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicadas as normas constantes do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e no Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e o despacho 1248/2001, de 23 de Novembro de 2000, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 22 de Janeiro de 2001.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, sito na Avenida de Artur Ravara, 3814-501 Aveiro, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990, e o Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.

7 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem as funções definidas no artigo 28.º do Decreto-Lei 73/90.

8 - Vencimento - o vencimento corresponderá aos índices remuneratórios e escalões constantes do anexo I do Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, sendo, genericamente, as condições de trabalho e as regalias sociais as vigentes para o funcionalismo público.

9 - Prazo de candidatura o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão a concurso é de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, de acordo com o estabelecido na secção VI do Regulamento anexo à Portaria 43/98.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 22 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro;

11.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

12 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, podendo ser entregue pessoalmente na Secretaria-Geral, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 9, para a morada indicada no n.º 5.

12.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, mediante identificação do número, da data e da página do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento e a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

12.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos (poderá ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a este requisito);

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

12.3 - A falta de apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 12.2 implica a inadmissão ao mesmo.

12.4 - O júri reserva o direito de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de outros documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Curriculum vitae - os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não-apresentação dentro daquele prazo a inadmissão ao concurso.

14 - Lista de candidatos - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placar anexo ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Hospital e enviada aos candidatos através de ofício registado com aviso de recepção.

15 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

16 - As falsas declarações prestadas pelo candidato no requerimento ou no currículo serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar, caso o mesmo seja funcionário ou agente.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Raquel Carlos Rodrigues Quelhas Lima, assistente hospitalar de pedopsiquiatria do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, Porto.

Vogais efectivos:

Dr.ª Paula Alexandra Santos Alves Carvalho Barrias, assistente hospitalar de pedopsiquiatria do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa, Penafiel.

Dr. Justino Manuel Santos Gonçalves, assistente hospitalar de pedopsiquiatria do Hospital de São Pedro - Vila Real.

Vogais suplentes:

Dr. Paulo André Gonçalves Batista Santos, assistente hospitalar de pedopsiquiatria do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Dr.ª Luísa Maria Confraria Ferreira, assistente hospitalar de pedopsiquiatria do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, Porto.

18 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

15 de Novembro de 2001. - Pelo Administrador Hospitalar, o Director do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Fernando Neto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-12 - Portaria 25-A/2001 - Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, aprovado pela Portaria nº 1020/94 de 22 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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