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Edital 480/2001, de 14 de Dezembro

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Texto do documento

Edital 480/2001 (2.ª série) - AP. - Manuel Coelho Carvalho, presidente da Câmara Municipal de Sines, no uso de competência que lhe confere a alínea b) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e por deliberação da reunião ordinária de 8 de Outubro de 2001 torna público que o artigo 21.º do Regulamento Interno dos Serviços Municipais - Protecção Civil passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 21.º

Serviço Municipal de Protecção Civil - SMPC.

Tendo em conta o disposto nos artigos 3.º, 17.º e 20.º da Lei 113/91, no artigo 5.º do Decreto-Lei 203/93, e no artigo 13.º do Decreto-Lei 223/93, compete ao SMPC:

1) Assegurar a articulação e cooperação com o Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC), em estreita ligação com a Delegação Distrital da Protecção Civil (DDPC) de Setúbal;

2) Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Emergência (PME) e zelar pela sua revisão periódica;

3) Assegurar a expedição dos exemplares do PME e das respectivas alterações, de acordo com a lista de distribuição;

4) Assegurar o apoio administrativo e logístico ao Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil (CMOEPC);

5) Promover o levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos colectivos de origem natural ou tecnológica;

6) Analisar permanentemente as vulnerabilidades perante situações de risco devidas à acção do homem ou da natureza;

7) Informar e formar as populações visando a sua sensibilização em matéria de autoprotecção e de colaboração com as autoridades;

8) Planear soluções de emergência, visando busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;

9) Inventariar os recursos e meios disponíveis e os mais facilmente mobilizáveis ao nível do concelho;

10) Promover o estudo e divulgação de formas adequadas de protecção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e de recursos naturais;

11) Realizar as missões que estão atribuídas ao SMPC, genérica e especificamente, no PME e nos demais diplomas legais;

12) Promover a realização de exercícios em conformidade com o estipulado no PME.

Ainda no capítulo IX, acrescentar o artigo 81.º com a seguinte redacção:

Artigo 81.º

Apoio à protecção civil

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei 113/91 (Lei de Bases da Protecção Civil) estabelece-se que compete aos serviços de apoio técnico-operacional referidos no capítulo VII, realizar as missões que estão atribuídas, genérica e especificamente, aos serviços da Câmara Municipal de Sines, no Plano Municipal de Emergência (PME).

2 - Para efeitos do número anterior, os serviços podem ser requisitados por ordem de uma das seguintes entidades:

Presidente da Câmara Municipal (director do PME);

Vereador da Protecção Civil (director do CMOEPC);

Chefe do SMPC.

3 - Conforme previsto no artigo 9.º da mesma lei, os cidadãos têm o dever de colaborar na prossecução dos fins da protecção civil, observando as disposições previstas das leis e regulamentos, acatando ordens, instruções e conselhos dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança interna e pela protecção civil e satisfazendo prontamente as solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes.

4 - Ainda de acordo com o mesmo artigo 9.º, os funcionários da Câmara Municipal têm o dever especial de colaboração com os organismos de protecção civil.

A violação deste dever implica responsabilidade criminal e disciplinar, nos termos da lei.

É corrigida a numeração do capítulo X em função deste novo artigo.

E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

17 de Outubro de 2001. - O Presidente da Câmara, Manuel Coelho Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 113/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-03 - Decreto-Lei 203/93 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece a orgânica, as atribuições, as competências, o funcionamento, o estatuto e as estruturas inspectivas dos serviços que integram o Sistema Nacional de Protecção Civil em geral e, em especial do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC). O Sistema Nacional de Protecção Civil compreende, a nível nacional, o SNPC, a nível regional, os Serviços Regionais de Protecção Civil e a nível municipal, os Serviços Municipais de Protecção Civil. O SNPC compreende os seguintes serviços centrais: Direcção de Serv (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-06-18 - Decreto-Lei 223/93 - Ministério da Educação

    EXTINGUE, A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1993-1994, OS CURSOS DA VIA PROFISSIONALIZANTE DO 12 ANO DE ESCOLARIDADE CRIADOS PELO DECRETO LEI NUMERO 240/80, DE 19 DE JULHO. ESTES CURSOS SAO EXTINTOS NA SEQUÊNCIAS DA ENTRADA EM VIGOR DA REFORMA CURRICULAR APROVADA PELO DECRETO LEI NUMERO 286/89, DE 29 DE AGOSTO E DA SUA CONSEQUENTE GENERALIZAÇÃO AO ENSINO SECUNDÁRIO A PARTIR DE 1993-1994. REVOGA AS NORMAS DO DECRETO LEI NUMERO 240/80, DE 19 DE JULHO, QUE SE REFEREM A VIA PROFISSIONALIZANTE.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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