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Portaria 840/82, de 2 de Setembro

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Sumário

Integra nos quadros de organismos dependentes dos Ministérios da Qualidade de Vida e da Cultura e Coordenação Científica os funcionários adidos das extintas Secretarias do Estado da Comunicação Social e da Cultura.

Texto do documento

Portaria 840/82
de 2 de Setembro
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas, nesse sentido, no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho;

Considerando que o Decreto-Lei 230-A/81, de 27 de Julho, procedeu à extinção da Secretaria de Estado da Comunicação Social, cuja Secretaria-Geral já tinha sido extinta pelo Decreto-Lei 65/81, de 3 de Abril, ao ser criada a Secretaria-Geral do Ministério da Qualidade de Vida:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e da Qualidade de Vida e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa e pelo Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro para a Comunicação Social, o seguinte:

1.º
(Alargamento dos quadros de organismos dependentes dos Ministérios da Qualidade de Vida e da Cultura e Coordenação Científica)

Os quadros de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Qualidade de Vida, da Direcção-Geral da Informação e da Direcção-Geral da Divulgação, aprovados pelo Decreto-Lei 60/82, de 27 de Fevereiro, são aumentados dos lugares constantes dos mapas anexos ao presente diploma.

2.º
É revogada a Portaria 275/82, de 15 de Março, que alargou o quadro das extintas Secretarias de Estado da Comunicação Social e da Cultura.

3.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios da Qualidade de Vida, das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, 17 de Agosto de 1982. - O Ministro de Estado e da Qualidade de Vida, Gonçalo Pereira Ribeiro Teles. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura e Coordenação Científica, Francisco António Lucas Pires. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. - O Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, José Carlos Alfaia Pinto Pereira.


MAPA I
Secretaria-Geral do Ministério da Qualidade de Vida
(ver documento original)

MAPA II
Direcção-Geral da Informação
(ver documento original)

MAPA III
Direcção-Geral da Divulgação
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-03 - Decreto-Lei 65/81 - Ministério da Qualidade de Vida

    Cria a Secretaria-Geral do Ministério da Qualidade de Vida e extingue a Secretaria-Geral da Secretaria de Estado da Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-27 - Decreto-Lei 230-A/81 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz alterações à estrutura orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 28/81, de 12 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-27 - Decreto-Lei 60/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Qualidade de Vida, das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa

    Divide o quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 410/80, de 27 de Setembro (estabelecimento dos quadros de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Qualidade de Vida e das Direcções-Gerais da Informação e da Divulgação).

  • Tem documento Em vigor 1982-03-15 - Portaria 275/82 - Ministérios da Qualidade de Vida, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aumenta o quadro de pessoal das Secretarias de Estado da Comunicação Social e da Cultura, dos lugares constantes do mapa anexo à presente Portaria.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-07 - Decreto-Lei 130/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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