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Portaria 275/82, de 15 de Março

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Sumário

Aumenta o quadro de pessoal das Secretarias de Estado da Comunicação Social e da Cultura, dos lugares constantes do mapa anexo à presente Portaria.

Texto do documento

Portaria 275/82
de 15 de Março
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e da Qualidade de Vida e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º
(Alargamento do quadro de pessoal das Secretarias de Estado da Comunicação Social e da Cultura)

O quadro de pessoal das extintas Secretarias de Estado da Comunicação Social e da Cultura, aprovado pelo Decreto-Lei 410/80, de 27 de Setembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios da Qualidade de Vida, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 5 de Março de 1982. - O Ministro de Estado e da Qualidade de Vida, Gonçalo Pereira Ribeiro Teles. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


Quadro de pessoal das Secretarias de Estado da Comunicação Social e da Cultura
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/122669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto-Lei 410/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Aplica várias disposições aos funcionários das Secretarias de Estado da Comunicação Social e da Cultura providos nos lugares dos quadros alterados pela Portaria nº 512/80, de 12 de Agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-02 - Portaria 840/82 - Ministérios da Qualidade de Vida, das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa

    Integra nos quadros de organismos dependentes dos Ministérios da Qualidade de Vida e da Cultura e Coordenação Científica os funcionários adidos das extintas Secretarias do Estado da Comunicação Social e da Cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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