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Aviso 15125-A/2001, de 13 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 125-A/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 26 de Novembro de 2001 do presidente do Instituto de Investigação Científica Tropical, no uso da competência conferida no artigo 9.º do mesmo diploma, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso destinado ao preenchimento de oito vagas na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de dotação global de técnico profissional do quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical, ao qual poderão concorrer os funcionários ou agentes detentores da habilitação constante da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ou os detentores de concursos de habilitação nas áreas para as quais é aberto o concurso:

... Vagas

Investigação laboratorial ... 1

Entomologia ... 1

Arquivo Histórico Ultramarino ... 1

Micologia ... 1

Bioquímica ... 1

Patologia vegetal ... 2

Secretariado e expediente ... 1

1 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção conferida pelas respectivas alterações;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de aplicação técnica, com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas definidas nas áreas de actividade do Instituto de Investigação Científica Tropical e para as quais é aberto o concurso.

4 - Remunerações e condições de trabalho - a remuneração é a inerente à categoria colocada a concurso e fixada nos termos conjugados dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias as genericamente previstas para os funcionários da Administração Pública.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa e em Oeiras, nas instalações do Instituto de Investigação Científica Tropical.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente da Administração Pública;

b) Ser detentor da habilitação constante da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ou habilitados em concurso de habilitação, nas áreas para as quais é aberto o concurso.

7 - Métodos de selecção a utilizar no concurso:

a) Prova escrita de conhecimentos (1.ª fase) - esta prova tem como objectivo avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, em termos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular (2.ª fase) - visará avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base e a qualificação e experiência profissionais nas áreas para que o concurso é aberto e será classificada numa escala de 0 a 20 valores;

c) Entrevista profissional de selecção (3.ª fase) - visa avaliar numa relação interpessoal, de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e será classificada numa escala em que serão ponderados os seguintes aspectos:

a) Motivação;

b) Capacidade de expressão verbal;

c) Comportamento face às tarefas inerentes ao lugar a prover.

7.1 - A prova de conhecimentos será escrita e terá a duração de noventa minutos, à qual será aplicado o programa de conhecimentos gerais constantes do n.º 1 do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e o programa de provas de conhecimentos específicos constantes do n.º 2 do despacho 24/MCT/95, de 24 de Novembro, do Ministro da Ciência e da Tecnologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 291, de 19 de Dezembro de 1995.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.4 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para os métodos de selecção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Administração do IICT, sita na Rua da Junqueira, 30, 2.º, 1349-007 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo para entrega das candidaturas, para a morada acima indicada.

8.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Declaração, sob compromisso de honra, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso.

8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata, bem como o tempo em que as exerceu, e nomeação dos cursos de formação que possui;

b) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias;

c) Declaração passada pelos serviços, da qual constem a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade que nela consta, bem como na carreira e na função pública.

9 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das declarações.

11 - É dispensável aos candidatos do IICT a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, do artigo 38.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. António José Lopes de Melo, director de serviços de administração do IICT.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria de Lourdes Fradique Valente Francela, chefe da Divisão de Relações Exteriores do IICT, que substituirá o presidente na suas faltas e impedimentos.

Maria do Carmo Mendes Fernandes, chefe da Secção de Pessoal do quadro de pessoal do IICT.

(ver documento original)

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Isabel de Matos Costa Marreiro, chefe da Divisão de Planeamento, Programação e Controle do IICT.

Maria Isabel Madruga dos Santos Lourenço, chefe da Repartição de Pessoal, Secretariado e Expediente do IICT.

7 de Dezembro de 2001. - O Presidente do Júri, António José Lopes de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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