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Aviso 15122/2001, de 13 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 122/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para preenchimento de nove lugares de técnico superior de 1.ª classe do quadro do Instituto Português das Artes do Espectáculo. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director do Instituto Português das Artes do Espectáculo de 22 de Outubro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de nove lugares de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, carreira de dotação global, do quadro de pessoal do Instituto Português das Artes do Espectáculo, constante do mapa anexo à Portaria 497/99, de 13 de Julho, com as seguintes quotas:

a) Quota A - cinco lugares para funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Português das Artes do Espectáculo; e

b) Quota B - quatro lugares destinados a funcionários pertencentes aos quadros de outros organismos da Administração Pública.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o preenchimento dos lugares indicados e caduca com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional:

a) Quota A - funcionários pertencentes ao quadro do Instituto Português das Artes do Espectáculo - aos lugares a prover, e tendo em vista a prossecução das atribuições definidas no artigo 3.º e as funções definidas nos artigos 11.º, 13.º, 17.º e 18.º do Decreto-Lei 149/98, de 25 de Maio, correspondem funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão relativamente:

À promoção e incentivo da criação de estruturas que viabilizem as actividades de criação e de interpretação musical;

Ao incentivo de contactos entre músicos portugueses e os meios musicais internacionais em todos os sectores deste domínio cultural;

À promoção do desenvolvimento dos sectores paraprofissionais através do incentivo a agrupamentos e orquestras juvenis e apoio a associações ou outras entidades cujos objectivos abranjam o fomento da música;

À garantia de uma oferta diversificada e descentralizada de espectáculos bem como de outros produtos culturais;

Ao apoio à criação de uma rede de estruturas de produção e acolhimento de intérpretes e criadores, bem como de circuitos de difusão de diferentes expressões das artes do espectáculo;

Ao incentivo à difusão artística no âmbito das artes do espectáculo;

Ao estímulo, à investigação, à reflexão crítica, à circulação de informação e ao estabelecimento de intercâmbios nacionais e internacionais em todos os domínios das artes do espectáculo;

À disponibilização de informação de qualidade ao público em geral e em particular aos profissionais das artes do espectáculo;

À planificação de apoio a projectos interdepartamentais inerentes às atribuições do IPAE;

b) Quota B (perfil 1, perfil 2 e perfil 3) - funcionários pertencentes aos quadros de outros organismos da Administração Pública - aos lugares a prover, e tendo em vista a prossecução das funções definidas nos artigos 10.º, 12.º e 16.º do Decreto-Lei 149/98, de 25 de Maio, correspondem funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão relativamente:

Perfil 1 - ao apoio a actividades desenvolvidas pelos agentes culturais, associações ou outras entidades, no campo coreográfico, designadamente nas vertentes de criação, programação e formação; ao fomento do estabelecimento de intercâmbios artísticos e profissionais de âmbito nacional e internacional; à promoção ou apoio da existência de programas didácticos na área da dança;

Perfil 2 - ao fomento da criação e a produção teatral através de meios adequados; ao estímulo da criação dramática; à divulgação, nas vertentes de difusão, de realizações teatrais e da sua circulação, através do apoio directo a estruturas de criação, produção ou apresentação; ao fomento de intercâmbios artísticos e técnicos na área do teatro;

Perfil 3 - ao fomento ou promoção de cursos de formação, reciclagem e aperfeiçoamento técnico e artístico destinados a intérpretes, criadores e outros profissionais das artes do espectáculo; à criação de um programa de bolsas a atribuir a profissionais das artes do espectáculo que desenvolvam projectos de reconhecido interesse.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é em Lisboa, no Instituto Português das Artes do Espectáculo, sito na Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 21-A, 1070-072 Lisboa.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - os definidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular.

6.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

6.1.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

A habilitação académica de base;

A experiência profissional, em que será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade;

A formação profissional, em que serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, dando prioridade às que se relacionam com as áreas funcionais do lugar posto a concurso.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri de concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, quando solicitada.

8 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da classificação obtida no método de selecção utilizado.

9 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos prazos e termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao director do Instituto Português das Artes do Espectáculo, sito na Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 21-A, 1070-072 Lisboa, o qual poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, e dele deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, cursos e outros);

d) Menção expressa das funções desempenhadas e indicação da actual categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão levados em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Identificação do Diário da República em que o concurso for publicado, bem como indicação, para o caso da quota B, do perfil ou perfis a que se candidata.

10.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das acções de formação;

d) Fotocópia autenticada e completa (expressão quantitativa e qualitativa) das classificações de serviço atribuídas nos anos relevantes para o concurso;

e) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

f) Outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - Assiste ao júri, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a faculdade de exigir ao candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, bem como solicitar ao serviço a que o candidato pertence os elementos considerados necessários, designadamente o seu processo individual.

12 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Mestre Maria Teresa Lopes Duarte, chefe de divisão do Instituto Português das Artes do Espectáculo.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Judite Brojo Correia Costa Garcia, assessora do quadro de pessoal do Instituto Português das Artes do Espectáculo.

2.º Licenciada Maria Paula da Rocha Natário Carichas, assessora do quadro de pessoal do Instituto Português das Artes do Espectáculo.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado José Luís Mendes da Maia, assessor do quadro do Instituto Português das Artes do Espectáculo.

2.º Licenciada Ana Maria Pires Correia Cassiano Neves, assessora principal do quadro do Instituto Português das Artes do Espectáculo.

12.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, declara-se: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

26 de Novembro de 2001. - O Director, Fernando Luís Sampaio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-25 - Decreto-Lei 149/98 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Instituto Português das Artes do Espectáculo (IPAE), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, sob a tutela do Ministro da Cultura. Dispõe sobre as atribuições do IPAE, órgão que o compõem e respectiva estruturas funcional. Insere normas relativas ao pessoal afecto ao referido Instituto e publica, em anexo, o mapa do pessoal dirigente. Integra no IPAE, como unidades de extensão artística, o Auditório Nacional de Carlos Alberto e a Casa das Artes, no Porto. (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-13 - Portaria 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto Português das Artes do Espectáculo, conforme mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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